twitter.com/viajandodireito facebook.com/viajandodireito linkedin.com/company/1741762 youtube.com/viajandodireito Newsletter RSS UAI

Notícias

29/09/2015

Direitos dos idosos no transporte rodoviário

De acordo com o Ministério do Turismo (MTur), viajantes com mais de 60 anos realizaram, pelo menos, 18 milhões de viagens em 2014, demonstrando um aumento de 11% nos últimos quatro anos.

O governo, ciente da importância e atuação do idoso em nossa sociedade, elaborou, por intermédio da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, a “Cartilha de Idosos” para os que desejam viajar utilizando o transporte rodoviário interestadual. Este trabalho foi elaborado com amparo no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), no Decreto 5.934/2006 e na Resolução n.º 1.692/2006.

No inicio deste mês (10/9), a ANTT alterou a Resolução 1.692/2006, inserindo a obrigatoriedade das empresas de transporte rodoviário interestadual de emitirem documento quando ocorrer a negativa de concessão aos beneficiários da gratuidade.

Deverão ser indicados, ainda, no documento dados como data, hora, local e o motivo da recusa. As novas determinações entram em vigor em 90 dias (arts. 2º, § 4º; 4º, § 3º e 8º da Resolução nº 4833, de 3.9.2015).

Veja algumas das perguntas divulgadas na cartilha elaborada:

Quais idosos têm direito à gratuidade e ao desconto de 50% nas viagens interestaduais?
Todos com idade mínima de 60 anos e que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

O “Bilhete de Viagem do Idoso” pode ser solicitado em quais cidades?
O “Bilhete de Viagem do Idoso” poderá ser solicitado na cidade que seja seção da linha em que o idoso deseja viajar.

Como o idoso deve solicitar a sua gratuidade?
O idoso, para fazer uso da reserva, deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso” nos pontos de venda próprios da empresa prestadora do serviço, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da Linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem, no que couber. (Resolução nº 4833, de 3.9.2015)

No entanto, após esse prazo, caso os assentos reservados ao idoso não tenham sido concedidos, as empresas poderão colocar à venda os bilhetes desses assentos, que, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para o exercício do benefício da gratuidade.

Com qual antecedência o idoso pode adquirir seu bilhete com 50% de desconto?
Para adquirir o desconto de 50%, o idoso deverá obedecer aos seguintes prazos: para viagens com distância de até 500 km: no máximo, seis horas de antecedência em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha. Para viagens com distância acima de 500 km: no máximo, doze horas de antecedência em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha.

Como deverá ser a comprovação de renda?
A comprovação de renda será feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social-INSS; extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.

Como será o embarque?
No dia marcado para a viagem, o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício.

O idoso tem os mesmos direitos dos demais usuários nas viagens interestaduais?
Sim. As empresas prestadoras do serviço deverão assegurar ao idoso beneficiário da gratuidade ou do desconto mínimo de cinquenta por cento os mesmos direitos do usuário previstos na legislação do transporte rodoviário interestadual de passageiros.

E quanto aos deveres?
Cabe ao idoso as mesmas obrigações dos demais usuários, inclusive quanto ao pagamento das taxas de pedágio e de utilização de terminais.

Para mais informações acesse: http://appweb2.antt.gov.br/passageiro/idoso/cartilhadoidoso2010.pdf

1 comentário

  • Fernando Antonio Alencar da Silva disse:

    fui renovar minha carteira do IDOSO para viajar para Recife , e foi recusada a renovação , alegaram que a renda junto com a minha esposa trapassava dois salario minimo , pergunto eu não teria que apresentar só a minha renda , eles falaram que é a renda da casa que moro eu e minha esposa , queria saber o certo por favor .

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

2 × cinco =

 

Parceiros

Revista Travel 3