Pessoas que usam medicamentos de uso contínuo ou controlado podem ter problemas na hora de viajar, mas isso não deve ser motivo para ficar em casa nas férias. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não restringe o transporte de remédios em voos que saem do Brasil, mas adverte os passageiros: é primordial apresentar a prescrição médica no momento do embarque, para evitar imprevistos dentro e fora do país.
Como toda bagagem de mão é inspecionada por um aparelho de raios X, a prescrição médica com a quantidade necessária para a terapia poderá ser solicitada. O nome do passageiro deverá coincidir com o escrito no documento, e a nota fiscal também pode ser exigida. Em caso de viagens internacionais, os passageiros devem ser ainda mais cuidadosos, pois a bagagem despachada pode passar por fiscalização sanitária. Por isso, prevenir nunca é demais: é importante ter, além da nota, uma versão da receita em inglês.
Em caso de doenças crônicas, é mais seguro viajar com um laudo médico que comprove a necessidade de uso da medicação. A Infraero recomenda que os remédios sejam mantidos fechados, em suas embalagens originais (a não ser que seja preciso usá-los durante o voo).
A quantidade de remédios deve ser proporcional aos dias que o paciente vai ficar no local de destino, mesmo que a viagem seja doméstica. Caso contrário, comprar remédios em outro lugar pode ser burocrático. “As prescrições têm validade na jurisdição do lugar de origem”, afirma Ozório Paiva Filho, presidente do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal (CRF-DF).
Neide Silva*, 22 anos, faz uso de Urbanil e Trileptal, remédios para controlar crises de epilepsia, e precisou comprar o medicamento em Tianguá, Ceará. “Tinha levado o medicamento apenas para um dia e poderia passar mal na volta.Tive que ir a uma consulta em um posto de saúde para conseguir comprar”, lembra.
Há alternativas para esse tipo de emergência. “A vigilância sanitária do lugar terá de homologar a prescrição médica. Se isso não for possível, o paciente deverá fazer uma nova consulta com um médico do local”, explica o presidente do CRF-DF.
Farmácia pessoal
Existe uma norma específica para passageiros diabéticos: de acordo a Anac, o transporte deve ser realizado em bagagem de mão. Insulina e outros líquidos devem estar acompanhados de prescrição médica e não podem exceder 100ml para voos internacionais. Nos voos domésticos, basta apresentar a receita no momento do embarque.
Remédios convencionais (a famosa farmácia pessoal) não precisam de receita. Há uma única restrição: o limite é de 100ml por frasco, no caso dos líquidos, e todos devem ser levados em bagagem de mão. Esse tipo de medicamento segue a norma de produtos líquidos comuns e deve ser colocado em uma embalagem plástica transparente e vedada, com dimensões máximas de 20cm x 20cm.
Homeopáticos e fitoterápicos
Os passageiros que fazem uso de remédios homeopáticos e fitoterápicos devem pedir, antes do embarque, uma inspeção diferenciada, garantida pela Anac na Portaria n° 1.155/2015. Esses medicamentos devem ficar longe de aparelhos que emitem radiações, inclusive detectores de metais dos aeroportos. Para solicitar esse tipo de inspeção, basta pedir que a bagagem de mão seja revistada manualmente; nesse caso, será utilizado um equipamento detector de traços de explosivo (ETD). Para evitar que os medicamentos sofram contaminação, vale a pena embalar os frascos em saco plástico e seguir as normas de transporte de líquidos. * Nome fictício, a pedido do personagem
Fonte: Correio Braziliense