A Gol foi condenada a pagar R$ 20 mil à família de uma criança que a empresa deixou dormir sozinha no aeroporto de Guarulhos. Além disso, o menino, de oito anos de idade, chegou ao destino com 24 horas de atraso porque o voo da companhia aérea foi cancelado.
O caso ocorreu em dezembro de 2018. A mãe da criança pagou R$ 150 pelo serviço de acompanhamento de menores de idade da empresa para o filho, que viajaria de Goiânia para Boa Vista, com escalas em Guarulhos e Brasília, para passar férias com familiares.
Em Guarulhos, o voo do menor de idade, previsto para as 20h30, foi cancelado. A empresa, então, informou que só poderia realocá-lo em um avião que partiria no dia seguinte às 18h45.
No processo em que moveu contra a Gol, a defesa da mãe da criança, Izaura Mourão, afirma que ela chegou a ser contatada pela companhia, que teria prometido realocar seu filho em um hotel e que um funcionário da empresa permaneceria com ele.
Segundo o advogado de Izaura, Léo Rosenbaum, porém, não foi o que aconteceu. Após esperar por orientações da Gol, o menino e a funcionária que o acompanhava teriam tido negados seus pedidos de acomodação, traslado e alimentação.
Na madrugada, “a funcionária que acompanhava o autor [a criança] lhe informou que não poderia permanecer todo o tempo com ele, pois havia cumprido seu horário de trabalho, solicitando para que permanecesse sentado em uma poltrona [no aeroporto] aguardando por outra funcionária (…). Entretanto, nenhuma funcionária apareceu”, diz em sua decisão o desembargador Marino Neto.
Em seu acórdão, o magistrado cita que a mãe do menor ligou para a acompanhante e para o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) na tentativa de conversar com o filho, sem sucesso. Ela só conseguiu o contato pela manhã, segundo o processo. O menor, que dormiu no aeroporto sozinho, foi encaminhado a um hotel apenas ao meio-dia após exigência da mãe. Dali, retornou ao aeroporto às 14h45.
No processo, a Gol diz que o atraso do voo se deu “em razão da intensidade do tráfego”, e que ofereceu “todo o suporte necessário” ao menor de idade.
Os advogados da empresa disseram nos autos que são “descabidas as alegações de falha na prestação do serviço” e que a mãe da criança teria “única intenção de se enriquecer às custas da Gol”, mas a Justiça considerou que a companhia não apresentou provas de que deu a assistência necessária.
Na primeira instância, a aérea foi condenada a pagar R$ 12 mil por danos morais causados à criança. A família, no entanto, recorreu e o desembargador que apreciou o caso aumentou a pena para R$ 20 mil.
Fonte: O Tempo