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Notícias

05/12/2013

Governo divulga exigências para prestadores de serviços turísticos

O Ministério do Turismo divulgou no ‘Diário Oficial da União’ a portaria que institui a forma e os procedimentos de fiscalização para os prestadores de serviços turísticos no Brasil.

São consideradas infrações prestar serviços de turismo sem cadastro no ministério; deixar de manter o livro de registro de reclamações e o certificado do cadastro em local visível; não apresentar informações e documentos solicitados pelo governo no prazo determinado; omitir número de cadastro, símbolos e outras formas de identificação determinadas pelo ministério e deixar deixar de fornecer os dados e informações relativos ao perfil dos hóspedes recebidos.

Entre as penalidades estão previstas advertência por escrito, multa, cancelamento da classificação, interdição do local ou até o cancelamento do cadastro. Quem tiver o cadastro cancelado terá de paralisar os serviços até que haja a regularização dentro do prazo máximo de 30 dias.

Caso sejam constatadas irregularidades, mesmo que incompatíveis com as funções do agente fiscal de turismo, estas serão encaminhadas aos órgãos competentes.

A fiscalização nos estabelecimentos poderá ser realizada somente por servidores do Ministério do Turismo habilitados em curso de formação e devidamente identificados.

Fonte: G1

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