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30/04/2017

Justiça revoga liminar e bagagens despachadas poderão ser cobradas

1b60e82d3af263d4b80ae72d828c4c60“Infelizmente, esta decisão comprova o desrespeito em relação aos direitos dos passageiros. As empresas aéreas com rapidez e determinação vão estipular os valores das bagagens. Entretanto, “esquecem” de informar aos passageiros o descontos que vão fornecer àqueles que viajarem sem suas malas. Novos lucros para as empresas aéreas e prejuízos aos consumidores. Lamentável!!!” Luciana Atheniense, advogada especialista em direito do passageiro.

Em um novo revés, a Justiça Federal derrubou a liminar que suspendia a entrada em vigor da cobrança pelo despacho de bagagem nos voos no Brasil. A decisão, publicada nesta sexta-feira (28), é do juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal do Ceará.

Em dezembro de 2016, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou um pacote de regras para possibilitar a cobrança por bagagem despachada, a indenização do passageiro em caso de “overbooking”, quando são vendidas mais passagens que assentos disponíveis, e a chance de desistir do bilhete comprado no prazo de 24 horas.

A cobrança pelo despacho foi a questão mais controversa, levando a uma disputa judicial. Em março deste ano, outra decisão já havia negado um recurso da AGU (Advocacia Geral da União) e da Anac que pediam queda da liminar que suspendia a possibilidade de cobrar pelo despacho.

Segundo a resolução da Anac, as bagagens podem ter um contrato separado do contrato de transporte do passageiro, ou seja, se a empresa quiser, ela pode cobrar um valor pelo transporte do passageiro e outro pelo transporte da bagagem.

A empresa não é mais obrigada, como era anteriormente, a incluir no preço da passagem da pessoa o transporte de bagagem. Na prática, podemos ter um mercado como é nos Estados Unidos e na Europa hoje. Você pode compra uma passagem que inclui bagagem ou uma que não inclui.

Trata-se de uma disputa judicial que já teve outros revezes e, portanto, ainda pode ser modificada. “Essa liminar caiu agora porque a Anac foi até Brasília, e o STJ viu um conflito de competência. Tem dois juízes federais, um do Ceará e outro de São Paulo. O do Ceará diz que tem que entrar em prática, e o de São Paulo diz que não”, explica Amaral.

O STJ mandou juntar a decisão na mão do juiz do Ceará, que recebeu o assunto primeiro. Então ele decide as medidas emergenciais enquanto o STJ decide o conflito de competência.

Na prática, a partir de agora os contratos de venda de passagem e de bagagem poderão ser reparados, ou seja, as empresas poderão vender bilhetes sem franquia de bagagem. De acordo com a Anac, cada passageiro continuará tendo direito a carregar no mínimo dez quilos na bagagem de mão, desde que a mala respeite as dimensões e restrições estipuladas em cada tipo de aeronave.

Para passagens compradas antes do dia 29 de abril valem as regras do contrato já fechado, “especialmente a de franquia de bagagem, mesmo que o voo ocorra após essa data”, segundo a agência. Pelas regras anteriores, todas as passagens já traziam embutido em seus preços o direito de levar 23 quilos na bagagem despachada e cinco na bagagem de mão, mesmo para os passageiros que viajavam sem bagagem.

Fonte: Folha de S. Paulo

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