twitter.com/viajandodireito facebook.com/viajandodireito linkedin.com/company/1741762 youtube.com/viajandodireito Newsletter RSS UAI

Notícias

29/01/2014

Menor desacompanhado: embarque só com ok dos pais

Em plena temporada de visitas à Disney e de preparativos para intercâmbios no exterior – para estudos de línguas ou cursar high school –, pais e responsáveis não podem se esquecer de que, além das medidas tomadas para a permanência da criança ou do adolescente no exterior, com segurança e conforto, é preciso, antes, garantir sua saída do país. Por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o embarque de menores desacompanhados exige documentação específica, cobrada com rigor pela Polícia Federal (PF).

A boa notícia é que a Resolução 131, de 26 de maio de 2011, do CNJ, atualmente em vigor, facilitou – e muito – a emissão da autorização pelos pais, se comparada à Resolução 74, de 2009, responsável pela padronização dos procedimentos no que se refere aos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que tratam da segurança dos menores ao deixarem o país.

Exigências

Agora, quando o menor for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, basta os pais emitirem uma autorização com firma reconhecida no cartório em que possuem assinatura – ou seja, por semelhança, enquanto que, antes, o documento deveria ser reconhecido por autenticidade (presencial). Mesmo procedimento deve ser adotado por um dos pais quando o filho for viajar com o outro. Contudo, não é exigível a autorização de pais suspensos ou destituídos do “pater poder”.

Entre as atuais facilidades, está ainda a dispensa da foto do menor no documento. Contudo, as exigências de duas vias da autorização, já que uma fica retida com a PF, assim como a data de validade do documento foram mantidas na Resolução 131/2011.

No caso de falecimento de um ou ambos os pais, o responsável pela criança ou adolescente deve apresentar a respectiva certidão de óbito. O guardião ou tutor (judicialmente reconhecidos) estão aptos a autorizar a viagem do menor sob sua responsabilidade.

Quando a família do menor reside no exterior, para ele viajar de volta ao país de residência, desacompanhado dos pais, é necessário um Atestado de Residência emitido pelos consulados ou Embaixada brasileira naquele país, há menos de dois anos.

Saiba mais

Manual. A Polícia Federal elaborou o “Manual Relativo a Viagens de Menores Brasileiros ao Exterior”, disponível em: www.dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/3_edicao_manual_menores.pdf.

Esclarecimentos. Mais informações sobre a Resolução 131/2011 estão em: www.dpf.gov.br, mais especificamente no tópico “PASSAPORTE”.

Fonte: jornal O Tempo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

3 × quatro =

 

Parceiros

Revista Travel 3