A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, por meio do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), instaurou processo administrativo contra a TAM Linhas Aéreas S.A. para apurar irregularidade e prática abusiva pela exigência feita ao consumidor de assinatura de Termo de Isenção de Responsabilidade para bagagens rotuladas como frágeis pelo próprio usuário.
Segundo o órgão, há indícios de infração aos direitos básicos do consumidor e de prática comercial abusiva no fornecimento do serviços.
Segundo o Diretor do DPDC, Amaury Oliva, “a empresa aérea não tem o direito de exigir a assinatura de qualquer termo que isente sua responsabilidade. É dever do fornecedor prevenir e reparar todos os danos causados ao consumidor”.
A TAM tem dez dias, a partir do recebimento da notificação, para apresentar defesa. Se for constatada infração, poderá ser multada em até R$ 6,2 milhões, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A abertura do processo administrativo foi publicada no Diário Oficial da Uniãodia 07/12.
Por meio de sua assessoria, a TAM informou que prestará todos os esclarecimentos necessários ao Ministério da Justiça.
Fonte: Uol