Por Luciana Atheniense
Três consumidoras ajuizaram ação indenizatória contra um banco nacional, em Uberaba, com a justificativa de que foram vítimas da má prestação de serviços pela instituição financeira quando viajavam ao exterior. Segunda elas, os cartões internacionais, de crédito e débito, foram bloqueados injustificadamente pelo banco.
A impossibilidade de realizar compras no exterior (Argentina) causou-lhes constrangimento, já que em duas situações distintas esta negativa foi justificada por “insuficiência de fundos” nos cartões.
Inicialmente, a ação foi julgada parcialmente procedente, sendo determinado ao Banco pagar para as consumidoras, a título de indenização por dano moral, a quantia de R$15 mil a ser dividida entre elas.
As partes, inconformadas com a decisão de 1º grau, recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas gerais (TJMG): o banco, alegando a inexistência de responsabilidade; as consumidoras, pleiteando a majoração dos danos morais.
Em seu voto, o desembargador relator confirmou a necessidade da indenização por danos morais, uma vez que o constrangimento suportado não se limitou apenas a “mero dissabor”, pois, as autoras “tiveram inegável frustração e inquietação, experimentando pressão psicológica de estarem em país estrangeiro e não poderem pagar os custos simples da viagem, mesmo sabendo que tinham nos cartões de créditos bloqueados recursos suficientes, previamente calculados para gastos durante a viagem”.
O desembargador majorou a condenação por danos morais em R$ 15 mil para cada uma das autoras. No entanto, o seu voto foi vencido. Os demais desembargadores entenderam que as autoras não comprovaram ter habilitado o cartão para utilização fora do território brasileiro, conforme documentos apresentados na defesa pela instituição bancária, o que é suficiente para levar à improcedência do pedido.
Em relação a esta decisão do TJMG, ressalto que cabe ao consumidor, antes de viajar, confirmar junto ao banco se o seu cartão está devidamente habilitado e desbloqueado para ser utilizado no exterior. Assim, não correrá o risco de passar pelo mesmo constrangimento das autoras.
Caberá à instituição bancária responder pelos danos impostos ao correntista que for surpreendido pela negativa de uso do cartão de crédito ou débito, caso este tenha sido desbloqueado.
Fique atento: antes de embarcar não se esqueça de desbloquear o seu cartão para compras no exterior. O desbloqueio pode ser feito pelo site do seu banco, no link referente ao cartão de crédito ou na agência com o seu gerente.