A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), está elaborando uma nova norma para que o passageiro que tiver a bagagem extraviada receba da companhia aérea, na hora, o equivalente a R$ 305 como ajuda imediata de custo, ou seja, uma indenização imediata.
A atualização que rege o extravio de bagagens, que é do ano de 2000, ainda está em fase de alterações. A minuta final será submetida à diretoria da agência e, depois, aberta a consulta pública para então ser publicada uma resolução. Não há prazo definido.
A norma também prevê outras mudanças. De acordo com o texto, se a bagagem perdida não for devolvida em sete dias, a companhia aérea terá uma semana para indenizar o passageiro. O valor máximo previsto é de R$ 3.450, mas o passageiro terá o direito de reivindicar uma quantia maior na justiça.
Com as novas regras, mudarão também as normas para bagagem de mão. Hoje, o passageiro pode entrar no avião com no máximo 5 kg. No texto, o passageiros terão direito a 5kg de bagagem de mão, mas que poderá ser um pouco mais do que isso. A definição de peso e dimensão das malas será responsabilidade das empresas aéreas.
As companhias também não poderão cobrar pela bagagem de mão. Além disso, elas terão a possibilidade de criar promoções para passageiros que viajarem apenas com a bagagem de mão.
As empresas que descumprirem as novas normasterão de arcar com multa de R$ 15 mil.