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Notícias

16/10/2012

Objetos perdidos e esquecidos no aeroporto de Brasília serão leiloados

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF concedeu autorização à Infraero para que a empresa possa dar fim aos objetos esquecidos ou deixados no Aeroporto Internacional de Brasília Juscelino Kubitscheck, durante os anos de 2010 e início de 2011.

Para tanto, o magistrado determinou a publicação no Diário da Justiça de dois Editais, com intervalos de 10 dias entre eles, informando o fato à população e dando prazo de até 60 dias, a contar da última publicação, para que os interessados retirem os objetos que por ventura lhes pertençam. Após esse prazo, haverá perda total da propriedade dos bens remanescentes, que serão vendidos em leilão público ou adjudicados ao Distrito Federal.

A empresa alegou em juízo que não possui mais local para guardar tais pertences, cerca de 3 mil itens, catalogados em 12 volumes de processo, com duzentas folhas cada. O pedido da Infraero foi ajuizado primeiramente na Justiça Federal porém, após o Distrito Federal demonstrar interesse no feito, os autos foram encaminhados à Vara da Fazenda Pública do DF. O Código Civil dispõe em seu art. 1.237 que os bens deverão ser vendidos e os valores arrecadados repassados ao ente federado.

O pedido da Infraero foi no sentido de que a Justiça arrecade os objetos, retire-os do local em que se encontram e transfira-os à sede do juízo até a realização do leilão público. Em caso de negativa, a empresa pediu alternativamente que o juiz decida o procedimento a ser adotado por ela.

Ao analisar os autos, o juiz observou: “Em primeiro lugar, e que me desculpem pela franqueza, se a Infraero com toda aquela estrutura do Aeroporto JK não tem mais lugar para guardar os objetos, este juízo, com área total menor que 100 m² e mais de 7.000 feitos (centenas com muitos volumes), é que não tem a mínima condição de determinar, neste momento, a arrecadação de todos os bens e a transferência deles para sua sede. O mais razoável é que os objetos continuem onde estão até a hora da venda em leilão, o que autorizarei assim que transcorrer o prazo de procura pelos interessados. Como os objetos estão todos catalogados, sua arrecadação judicial ocorrerá assim que o leilão tiver condições de se realizar, certamente no início de2013”.

Na lista de objetos figuram bengalas, chapéus, carregadores de computar, roupas, óculos, livros, bijuterias, anel de ouro de enfermagem, celulares, malas, bolsas, mochilas, brinquedos, bebidas e muitos outros.

Fonte: TJDFT

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