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27/05/2015

Pacote de viagem requer cuidados. Confira dicas para uma viagem bem sucedida

Dicas-na-hora-de-comprar-pacotes-de-viagens-02O destino é aquele que você já estava pesquisando, e o preço cobrado pela agência é justamente o que você pode pagar. O hotel, a passagem aérea, os pacotes de passeio e lazer também estão dentro do orçamento. A viagem então está pronta para começar?

Os órgãos de defesa do consumidor recomendam que a empolgação seja controlada nesta etapa. Principalmente diante de uma realidade econômica que dá incertezas ao setor: na última semana, a Nascimento Turismo, uma das maiores do Brasil, pediu recuperação judicial.

No ano passado, outras empresas tradicionais, como a Tia Augusta, encerraram atividades e preocuparam clientes fieis que mantinham relacionamento e tinham serviços agendados com ela.

Os contratos firmados até o fechamento, alertam especialistas, devem ser mantidos. “É uma situação delicada, pois o risco é grande para o consumidor cair em prejuízo”, afirma o coordenador do Procon de Santos, Rafael Quaresma. Segundo ele, para que isso não ocorra, é preciso que o cliente esteja amparado legalmente.

A falência de uma empresa é algo que nem sempre pode ser revertido, como ocorre com as agências de turismo que enfrentam a concorrência do mercado virtual. Por isso, lembra Quaresma, na hora da compra o consumidor deve receber comprovantes.

Ao adquirir um pacote, vários serviços estão atrelados: passagens, reservas de hotéis, passeios, alimentação. “Você comprou. Então, deve sair com todos os comprovantes. Eles é que vão assegurar a garantia da sua viagem”, explica o coordenador.

Da mesma forma, a Fundação Procon recomenda que o consumidor não confie tanto o quanto gostaria na agência de viagem, mesmo que a empresa seja prestadora de serviço há tempo suficiente para que não haja qualquer desconfiança.

“Vale, sim, checar com a companhia aérea e o hotel se esses tíquetes estão válidos e se está tudo certo. Ninguém quer ter surpresa no aeroporto”, lembra Quaresma. Ele lembra, porém, que a agência tem total responsabilidade sobre os serviços e deve garanti-los.

Os passos recomendados pelos órgãos de defesa do consumidor para poder evitar eventuais prejuízos ou problemas é manter diálogo com a empresa prestadora de serviço. Caso ela não atenda às necessidades, vale acionar as instituições de defesa do consumidor.

A Fundação Procon faz a intermediação do diálogo entre cliente e empresa, mas salienta: casos que envolvam recuperação judicial da empresa podem acarretar ações imediatas na Justiça.

“Dano moral pode se encaixar nesses casos. Às vezes, você esperou a viagem por um bom tempo e ela não aconteceu, não por sua culpa”, diz Quaresma.

Confira 13 dicas para uma viagem bem-sucedida:

1. Hospedagem fantasma
Para não correr o risco de chegar ao seu destino e descobrir que o imóvel que você alugou não existe, alguns cuidados são necessários: confira as informações do contrato e entre em contato com o hotel para confirmar a reserva.

2. Localização ideal
Para verificar a localização de hotéis, pousadas, albergues, flats e casas alugadas e fazer um tour virtual pelas redondezas, use ferramentas como o Google Maps (maps.google.com.br/) e o Street View (goo.gl/qM8mnn).

3. Bonito só na foto
As fotografias publicadas no site de hotéis, pousadas e albergues ou mesmo por proprietários de casas para aluguel costumam ser produzidas e mostrar só os melhores aspectos do ambiente. Vale procurar imagens alternativas.

4. Duração da diária
Você sabia que a diária de hospedagem deve durar 24 horas? É o que diz o Artigo 23, Inciso IV, da Lei Geral do Turismo.“Caso a empresa negue a duração da diária conforme a lei, o consumidor pode ficar mais tempo do que o horário previsto para o check-out, pagar a mais e, depois, recorrer ao Procon ou à Justiça, a fim de receber o valor cobrado indevidamente em dobro”, orienta o advogado do Idec Flavio Siqueira Junior.

5. Atraso ou cancelamento
O voo atrasou? De acordo com a Resolução 141/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), criada após uma ação judicial do Idec e do Procon-SP, a companhia aérea deve informar sobre o atraso e prestar assistência aos passageiros. Se a viagem for de ônibus, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prevê que, se o atraso passar de uma hora, o passageiro pode desistir da viagem e ter o seu dinheiro de volta ou embarcar no próximo ônibus para o seu destino.

6. Cuidado com as milhas
Viajar com pontos acumulados no cartão fidelidade da companhia aérea com a qual você sempre viaja ou no cartão de crédito é uma forma de economizar, mas não se esqueça de que há restrições: cada empresa impõe regras.

7. Mala perdida
Para evitar que as malas se percam, identifique todas elas com etiquetas com os seus dados e contatos. Além disso, você pode declarar o valor da sua bagagem antes do embarque, gratuitamente. Assim, caso a mala desapareça, o valor da indenização será o declarado.

8. Seguro viagem
A última coisa com a qual quem sai de férias quer se preocupar é ter algum problema de saúde ou sofrer um acidente, mas, infelizmente, eles podem acontecer. Para não ficar desamparado, principalmente no Exterior, é recomendável contratar um seguro viagem.

9. Vacinação
Para viagens a locais com incidência de doenças endêmicas e contagiosas, o Ministério da Saúde e os órgãos sanitários internacionais recomendam ou exigem vacinação.

10. De olho nos pertences
É comum os turistas relaxarem quando estão viajando, principalmente em cidades estrangeiras. No entanto, roubos e furtos podem acontecer em qualquer lugar. Fique alerta em pontos turísticos, que costumam estar sempre cheios.

11. Instrutores certificados
Lembre-se: com segurança não se brinca. Antes de praticar esportes radicais, como bungee jump, rafting, asa-delta, paraquedismo, mergulho e passeios de balão, por exemplo, verifique se os instrutores são certificados.

12. Ingressos falsos
Nunca compre ingressos para jogos, festas, peças de teatro, etc. de cambistas ou em sites não oficiais. O risco de eles serem falsos é alto.

13. Empresas confiáveis
Antes de contratar o serviço de uma agência de viagem, guia turístico, locadora de veículos, etc., verifique se a empresa está cadastrada no site do Ministério do Turismo (cadastur.turismo.gov.br) e se há reclamações contra ela no Procon. Se a hospedagem e/ou o transporte forem fechados por meio de uma agência, ela é solidariamente responsável por qualquer problema que ocorra durante a viagem, de acordo com o Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: A Tribuna

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