A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou a resolução que dispõe sobre os procedimentos de embarque de passageiros armados, despacho de armas de fogo e de munição e transporte de passageiros sob custódia a bordo de aeronaves civis. As novas regras serão de aplicação obrigatória e passarão a vigorar em 180 dias.
De acordo com a Resolução nº 461, o embarque armado somente será autorizado aos agentes públicos que comprovem estar realizando atividades específicas como escolta de autoridade, testemunha ou passageiro custodiado; execução de técnica de vigilância (investigação); ou deslocamentos em que precisem estar armados para cumprir, logo ao desembarcar, missão para a qual foram convocados. O processo de autorização é feito pela Polícia Federal, responsável pelo policiamento aeroportuário.
Ao restringir o embarque de armas de fogo e munições, o objetivo da ANAC é aumentar o nível de segurança a bordo das aeronaves civis, função prevista na lei de criação da Agência. É competência da ANAC “regular a segurança da aviação civil e expedir regras sobre o porte e transporte de armamentos, explosivos, material bélico ou de quaisquer outros produtos, substâncias ou objetos que possam pôr em risco os tripulantes ou passageiros, ou a própria aeronave” (incisos X e XI do Artigo 8º da Lei 11.182/2005).
Prática internacional – Com a edição da Resolução nº 461, o Brasil passa a seguir ainda as melhores práticas internacionais sobre embarque de armas e munições (Anexo 17 da Convenção de Chicago) e adere ao Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), o qual limita o embarque de armas e munições apenas a agentes públicos autorizados.
Segundo o relator da norma, Diretor Ricardo Fenelon Junior, ao restringir o embarque de passageiros armados, o objetivo da ANAC é aumentar a segurança da aviação civil. “Estamos cumprindo uma competência da Agência ao atualizar a legislação que era sigilosa e tornando públicas e claras as regras para o embarque de armas de fogo e munições, limitando ainda esse direito aos agentes públicos que estejam cumprindo atividades profissionais específicas. Além disso, é uma atualização em relação ao que se pratica em países avançados, como Estados Unidos e Canadá”, disse o Diretor.
A comprovação da condição de agente público autorizado a embarcar armado será realizada mediante apresentação de documento específico da instituição com a qual o agente público possui vínculo. A autorização deve conter a indicação de datas e trechos da viagem, além da informação sobre a hipótese legal na qual se enquadra a atividade do agente solicitante.
O passageiro que não se enquadrar nas condições de agente público em cumprimento de quaisquer das atividades previstas na norma poderá transportar armas de fogo e munições como bagagem despachada. Nesse caso, ele deverá se dirigir inicialmente à representação da PF a fim de obter a autorização de transporte de armas de fogo e munições. Esse documento deverá ser apresentado ao operador aéreo para o despacho.
Rastreabilidade – A nova resolução estabelece procedimentos rígidos para o operador aéreo durante todo o fluxo de transporte da arma, desde a entrega pelo passageiro no check in até sua devolução no destino, de modo a garantir maior segurança e rastreabilidade de armas que por ventura venham a ser extraviadas. No caso de extravio de arma, a norma prevê indenização ao passageiro.
Fonte: ANAC