Caso uma companhia aérea cancele uma viagem, o passageiro poderá receber indenização igual a tarifa cheia, além do reembolso do valo do bilhete, esse é um dos direitos que o projeto de lei do Senado PLS 278/2011 prevê aos usuários de serviços de transporte aéreo.
A proposta, de autoria da senadora Ângela Portela (PT-RR), também fixa antecedência mínima de três meses para a companhia aérea comunicar à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) a desistência de exploração de linha aérea autorizada. Além disso, a empresa desistente ficaria impedida de voltar a explorar esse trecho pelo prazo de dois anos.
Quanto a coibição da cobrança indevida de adicionais, a medida prevê a especificação dos serviços correspondentes a cada tarifa oferecida, que deverão ser claramente informados ao consumidor antes da aquisição do bilhete. A senadora espera que a agência reguladora fiscalize a forma como essas tarifas são apresentadas nos sites de venda de passagens, de forma a evitar propaganda enganosa.
Por fim, foi proposta a comunicação aos órgãos de defesa da concorrência sobre qualquer indício de manipulação de tarifas ou de linhas que vise à dominação dos mercados e à eliminação de empresas rivais.
Tramitação
De acordo com a Agência Senado, além de ser examinado pelo CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), na próxima terça-feira (27), o projeto também passará pelas comissões do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle; Serviços de Infraestrutura e por fim na Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
Fonte: Info Money