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03/01/2013

Período de férias aumenta o risco de danos às bagagens nos aeroportos

Em caso de problemas com as malas, as reclamações devem ser feitas no próprio aeroporto tão logo o problema ou extravio seja detectado pelo proprietário. Deixar para depois pode dificultar a busca pelos direitos.

Com a chegada da alta estação, aumenta consideravelmente o número de pessoas que viajam. A partir desse crescimento no número de passageiros, costumeiramente ouvimos falar de pessoas que tiveram a mala extraviada ou danificada. É preciso estar atento a alguns cuidados para evitar que a sua viagem de lazer se transforme em transtorno e dor de cabeça. O arquiteto Joel de Lima Castro Filho, 55 anos, conhece bem o problema.

Em agosto deste ano, ele viajou para São Paulo a passeio. Mas antes mesmo de embarcar teve uma grande dor de cabeça. Sua mala foi colocada de mal jeito na esteira e logo na primeira curva enroscou, quebrando-a. O impacto foi tão grande que a esteira parou. Um técnico teve de ser chamado para resolver o problema. “A mala ficou toda quebrada, parecendo um oito”, relembra, indignado.

Imediatamente fez a reclamação, mas foi informado que somente no seu destino final é que teria o problema resolvido. Chegando em São Paulo foi informado que não, o problema teria de ser resolvido na origem, em Fortaleza. A situação da mala estava tão crítica que ele teve de guardar todos os seus pertences numa sacola plástica. Ainda assim guardou a bagagem para posteriormente fazer a reclamação.

Retornando para Fortaleza, teve a mala consertada. Mas não satisfeito com o serviço feito, tornou a reclamar na companhia aérea e, somente no mês passado, três meses após a viagem, é que o transtorno foi resolvido. “É um problema fora do comum para um problema tão simples”, desabafa.

Para evitar transtornos, a Anac dá algumas dicas. Entre elas que o passageiro identifique a bagagem para facilitar sua visualização na sala de desembarque, não transporte bagagem que não seja de sua propriedade ou cujo conteúdo desconheça e evite despachar bagagens que contenham objetos de valor, tais como: joias, dinheiro e eletrônicos (celulares, notebook, filmadoras, etc). A Agência recomenda que esses objetos sejam transportados, de preferência, na bagagem de mão.

Problemas: o que fazer?

No caso de extravio de bagagem, a Anac orienta que o passageiro procure a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após o ocorrido e relate o fato em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito. Para fazer a reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho de bagagem. Caso seja localizada, a bagagem deve ser devolvida no endereço informado pelo passageiro.

Ainda de acordo com a Anac, a bagagem deverá permanecer na condição de extraviada por, no máximo 30 dias, no caso de voos nacionais, e 21 dias, no caso de voos internacionais. Caso não seja localizada e entregue no prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.

Já no caso de bagagem danificada, o passageiro deverá procurar a empresa aérea para relatar o fato “tão logo que constatar o problema”. De preferência ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até sete dias após a data de desembarque.

Fonte: Diário do Nordeste

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