De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, atualmente há cerca de 2,5 milhões de brasileiros residindo no exterior, e 3,5 milhões de pessoas viajando anualmente para fora do Brasil, seja por lazer, estudo, negócios, entre outras motivações.
Com o aumento de brasileiros viajando para o exterior, cresce também os gastos lá fora. Segundo levantamento do Banco Central do Brasil, de setembro de 2013 a setembro de 2014, os brasileiros gastaram US$83,6 bilhões em suas viagens, o equivalente a 3,7% do Produto Interno Bruto (PIB).
E sair do Brasil, seja por alguns dias ou para levar a vida em outro país, requer pesquisas sobre o destino, como onde pretende se instalar, cultura, tradições, costumes alimentares, suas condições de vida. A vida fora do Brasil pode ser muito diferente e a falta de pesquisa pode atrapalhar seus planos.
Visto
Alguns países, por exemplo, não exigem “visto de turista” para brasileiros. No entanto, se a ideia é morar no local, isso não significa autorização para residir ou trabalhar no país.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alerta os brasileiros a desconfiarem de intermediários que prometem levar você a algum país sem os documentos exigidos ou com documentos falsos ou adulterados.
Isso é imigração irregular e você poderá acabar preso naquele país. Nesse caso, a Polícia Federal pode ser contactada para para mais esclarecimentos.
Assistência médica
É importante também se informar sobre a situação de saúde no país para onde pretende viajar, se está havendo epidemias, doenças recorrentes e contínuas na população (endemias) e quais as medidas adequadas para enfrentar estas situações (vacinas, medidas de prevenção, tratamentos e medicamentos disponíveis à população). E lembre-se, nem todo país possui um sistema de saúde pública gratuita e universal.
Desvio e perda de bagagem
Um problema frequente na hora de embarque e desembarque é o desvio ou perda de malas. Neste caso, a companhia área deve devolver a bagagem ao passageiro nas mesmas condições nas quais foi despachada.
Se isso acontecer empresa aérea deve ser procurada preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque e relate o fato.
Para fazer a reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Caso seja localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro.
A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.
Voo cancelado
E se na hora de voltar para o Brasil o voo for cancelado ou tiver mudanças de horário, o que também pode surpreender o turista, o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.
A assistência é oferecida gradualmente pela empresa aérea de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque.
Assistência ao brasileiro do exterior
Caso haja a necessidade de alguma assistência enquanto o turista estiver fora do Brasil,o Ministério das Relações Exteriores pode ajudar através do Núcleo de Assistência a Brasileiros.
No mais, é só não esquecer o mapa para não se perder e a câmera fotográfica para registrar cada segundo dessa aventura incrível que é viajar.
Fonte: Tribuna da Bahia