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Notícias

15/11/2011

Planeje com antecedência os serviços que você pode solicitar sua suspensão em época de férias

Muitos consumidores se esquecem de verificar quais serviços não utilizados durante as férias podem ser suspensos, evitando assim um gasto desnecessário, uma vez que não estariam usufruindo.

A coluna “Viaje Legal” aconselha a verificação de dicas emitidas pela conceituada entidade de defesa do consumidor, IDEC ( Instituto Brasileiro de defesa do Consumidor ) http://www.idec.org.br/emacao.asp?id=2542

TV por assinatura – O assinante tem o direito de pedir a suspensão da TV por assinatura por, no mínimo, 30 (trinta) e, no máximo, 120 (cento e vinte) dias, desde que esteja com o pagamento em dia. A interrupção não tem custo e pode ser feita uma vez a cada 12 meses. No retorno, o serviço deve ser restabelecido em até 24 horas contadas da solicitação do consumidor.

Vale a pena? Sim, se o usuário se ausentar por, pelo menos, 30 (trinta) dias.

Telefone fixo e celular – As regras são bem parecidas às da TV por assinatura: desde que o consumidor esteja adimplente, o pedido de suspensão pode ser feito uma vez por ano e deve durar de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias e não tem qualquer custo. A reativação da linha também deve ser feita em até 24 horas contadas a partir do pedido. Caso o período de interrupção seja menor que um mês ou superior a quatro meses, a operadora pode cobrar uma taxa.

Vale a pena? Sim, dependendo do tempo em que o consumidor ficar ausente ou do valor da taxa cobrada, se o prazo for diferente do estipulado. Nesse caso, o consumidor pode procurar sua operadora ou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para se informar sobre o custo e avaliar sua compensação.

Energia elétrica – O consumidor pode pedir a suspensão temporária do fornecimento de energia elétrica, mas as concessionárias cobram taxa de reativação do serviço e o prazo para o restabelecimento do fornecimento de energia é de até 24 horas em áreas urbanas e 48 horas em regiões rurais.

Vale a pena? Não, a não ser que o consumidor vá ficar vários meses longe de casa.

Água – Não há uma regra geral para a água, mas, normalmente, as empresas de abastecimento exigem que o consumidor esteja com o pagamento em dia para aceitarem o pedido de suspensão do serviço. O consumidor deve consultar a empresa de abastecimento para saber quais são os documentos necessários para fazer o pedido, além de questionar se há custo para o desligamento e para a reativação do fornecimento da água. Algumas empresas de abastecimento exigem antecedência mínima para o requerimento da suspensão que pode ser de até 20 dias.

Vale a pena? Depende das regras de cada concessionária, mas é bom o consumidor ficar atento às taxas cobradas e ao prazo para que o serviço volte a ser prestado.

Negocie:

Para outros serviços, como academia de ginástica ou assinatura de jornais e revistas, não há regra que obrigue as empresas a suspender, temporariamente, o fornecimento. No entanto, o consumidor pode negociar com o fornecedor de prestador de serviços.

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