Muitos consumidores se esquecem de verificar quais serviços não utilizados durante as férias podem ser suspensos, evitando assim um gasto desnecessário, uma vez que não estariam usufruindo.
A coluna “Viaje Legal” aconselha a verificação de dicas emitidas pela conceituada entidade de defesa do consumidor, IDEC ( Instituto Brasileiro de defesa do Consumidor ) http://www.idec.org.br/emacao.asp?id=2542
TV por assinatura – O assinante tem o direito de pedir a suspensão da TV por assinatura por, no mínimo, 30 (trinta) e, no máximo, 120 (cento e vinte) dias, desde que esteja com o pagamento em dia. A interrupção não tem custo e pode ser feita uma vez a cada 12 meses. No retorno, o serviço deve ser restabelecido em até 24 horas contadas da solicitação do consumidor.
Vale a pena? Sim, se o usuário se ausentar por, pelo menos, 30 (trinta) dias.
Telefone fixo e celular – As regras são bem parecidas às da TV por assinatura: desde que o consumidor esteja adimplente, o pedido de suspensão pode ser feito uma vez por ano e deve durar de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias e não tem qualquer custo. A reativação da linha também deve ser feita em até 24 horas contadas a partir do pedido. Caso o período de interrupção seja menor que um mês ou superior a quatro meses, a operadora pode cobrar uma taxa.
Vale a pena? Sim, dependendo do tempo em que o consumidor ficar ausente ou do valor da taxa cobrada, se o prazo for diferente do estipulado. Nesse caso, o consumidor pode procurar sua operadora ou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para se informar sobre o custo e avaliar sua compensação.
Energia elétrica – O consumidor pode pedir a suspensão temporária do fornecimento de energia elétrica, mas as concessionárias cobram taxa de reativação do serviço e o prazo para o restabelecimento do fornecimento de energia é de até 24 horas em áreas urbanas e 48 horas em regiões rurais.
Vale a pena? Não, a não ser que o consumidor vá ficar vários meses longe de casa.
Água – Não há uma regra geral para a água, mas, normalmente, as empresas de abastecimento exigem que o consumidor esteja com o pagamento em dia para aceitarem o pedido de suspensão do serviço. O consumidor deve consultar a empresa de abastecimento para saber quais são os documentos necessários para fazer o pedido, além de questionar se há custo para o desligamento e para a reativação do fornecimento da água. Algumas empresas de abastecimento exigem antecedência mínima para o requerimento da suspensão que pode ser de até 20 dias.
Vale a pena? Depende das regras de cada concessionária, mas é bom o consumidor ficar atento às taxas cobradas e ao prazo para que o serviço volte a ser prestado.
Negocie:
Para outros serviços, como academia de ginástica ou assinatura de jornais e revistas, não há regra que obrigue as empresas a suspender, temporariamente, o fornecimento. No entanto, o consumidor pode negociar com o fornecedor de prestador de serviços.