Alô alô passageiro! O carnaval acabou e tem mudanças importantes na aviação a partir de Março. Fique por dentro!
Quem viaja de avião está acostumado a contar com 23kg de bagagem para voar de um aeroporto a outro, além de 5kg contidos em uma mala de mão — que pode ser levada na cabine. Quando o trajeto é internacional, é possível despachar até 11kg a mais no porão. Com a nova resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), aprovada em dezembro de 2016, o cenário vai mudar — e muito.
As companhias aéreas que operam no país não são mais obrigadas a oferecer franquia de bagagem despachada. A agência não colocará limites, nem mínimos nem máximos, para esse serviço. Um dos efeitos é que as companhias podem manter o modelo atual ou se espelhar no que é praticado na Europa. Lá, as empresas seguem o conceito de baixo custo: oferecem passagens mais baratas, dão o direito a um volume de mão e cobram de quem deseja despachar — proporcionalmente.
O fim da franquia obrigatória é o ponto mais polêmico das mudanças previstas, mas está longe de ser o único merecedor da atenção dos viajantes. Políticas de cancelamento, reembolso, desistência de compra e até extravio foram alteradas e devem impactar a vida do turista a partir do dia 14 de março. Para quem comprou passagens antes, independentemente do dia do voo, as regras atuais são as válidas.
Com tanta novidade em vista, a saída é se informar. A resolução contém pontos que favorecem o passageiro:
Fonte: Correio Braziliense