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Notícias

18/10/2011

Tribunal de Justiça de MG determina que hotel deva indenizar hóspede que teve jóias furtadas

No mês de agosto, o Tribunal de Justiça de MG condenou um hotel, no Vale do Aço, a indenizar seu hóspede por danos materiais em R$ 25,8 mil e por danos morais em R$ 3 mil, devido ao furto de jóias ocorrido em seu carro que estava estacionado nas dependências do estabelecimento.

O veículo foi arrombado e várias jóias, que se encontravam guardadas no cofre secreto do veículo, foram furtadas, enquanto esse se encontrava no estacionamento disponibilizado pelo estabelecimento.

A empresa alegou dente outros motivos que o furto ocorreu por culpa exclusiva do autor ou de terceiro, o que afasta sua responsabilidade.

A decisão do tribunal foi amparada pelo voto do desembargador Eduardo Mariné da Cunha que determinou que o hotel “ao fornecer estacionamento aos seus hóspedes, tem o objetivo de atrair maior número de consumidores em busca de comodidade e segurança e, portanto, assume o dever de guarda e vigilância dos bens que lhe foram entregues ou que se encontrem no interior do veículo guardado em seu estacionamento, respondendo pela sua incolumidade.”

Esta decisão está amparada pela legislação consumerista a qual estabelece que as empresa devam disponibilizar, além da hospedagem, uma prestação de serviços segura aos seus clientes

A coluna “Viaje Legal” desconhece se o hotel recorrerá desta decisão para os tribunais superiores. Mais informações acesse: http://www.tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=34958

No mês de agosto, o Tribunal de Justiça de MG condenou um hotel, no Vale do Aço, a indenizar seu hóspede por danos materiais em R$ 25,8 mil e por danos morais em R$ 3 mil, devido ao furto de jóias ocorrido em seu carro que estava estacionado nas dependências do estabelecimento.

O veículo foi arrombado e várias jóias, que se encontravam guardadas no cofre secreto do veículo, foram furtadas, enquanto esse se encontrava no estacionamento disponibilizado pelo estabelecimento.

A empresa alegou dente outros motivos que o furto ocorreu por culpa exclusiva do autor ou de terceiro, o que afasta sua responsabilidade.

A decisão do tribunal foi amparada pelo voto do desembargador Eduardo Mariné da Cunha que determinou que o hotel “ao fornecer estacionamento aos seus hóspedes, tem o objetivo de atrair maior número de consumidores em busca de comodidade e segurança e, portanto, assume o dever de guarda e vigilância dos bens que lhe foram entregues ou que se encontrem no interior do veículo guardado em seu estacionamento, respondendo pela sua incolumidade.”

Esta decisão está amparada pela legislação consumerista a qual estabelece que as empresa devam disponibilizar, além da hospedagem, uma prestação de serviços segura aos seus clientes

A coluna “Viaje Legal” desconhece se o hotel recorrerá desta decisão para os tribunais superiores. Mais informações acesse: http://www.tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=34958

No mês de agosto, o Tribunal de Justiça de MG condenou um hotel, no Vale do Aço, a indenizar seu hóspede por danos materiais em R$ 25,8 mil e por danos morais em R$ 3 mil, devido ao furto de jóias ocorrido em seu carro que estava estacionado nas dependências do estabelecimento.

O veículo foi arrombado e várias jóias, que se encontravam guardadas no cofre secreto do veículo, foram furtadas, enquanto esse se encontrava no estacionamento disponibilizado pelo estabelecimento.

A empresa alegou dente outros motivos que o furto ocorreu por culpa exclusiva do autor ou de terceiro, o que afasta sua responsabilidade.

A decisão do tribunal foi amparada pelo voto do desembargador Eduardo Mariné da Cunha que determinou que o hotel “ao fornecer estacionamento aos seus hóspedes, tem o objetivo de atrair maior número de consumidores em busca de comodidade e segurança e, portanto, assume o dever de guarda e vigilância dos bens que lhe foram entregues ou que se encontrem no interior do veículo guardado em seu estacionamento, respondendo pela sua incolumidade.”

Esta decisão está amparada pela legislação consumerista a qual estabelece que as empresa devam disponibilizar, além da hospedagem, uma prestação de serviços segura aos seus clientes

A coluna “Viaje Legal” desconhece se o hotel recorrerá desta decisão para os tribunais superiores. Mais informações acesse: http://www.tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=34958

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