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Notícias

17/01/2016

UTILIDADE PÚBLICA: aeroportos fechados devido as chuvas e os direitos dos passageiros

Por Luciana Atheniense (luciana@atheniense.com.br)

Aeroporto de Confins fechado? Conheça seus direitos!

Neste fim de semana, vários passageiros não conseguiram embarcar ou desembarcar no Aeroporto Internacional de Confins, em Belo Horizonte, em virtude dos cancelamentos de voos ocasionados pelas chuvas, que foram justificadas pelas empresas aéreas como problemas meteorológicos.

O mês de janeiro sempre foi denominado como um período chuvoso nas férias dos mineiros, apesar de no ano passado ter ocorrido uma seca que perdurou por vários meses.

Esta mudança meteorológica não pode acarretar maiores danos aos passageiros, mesmo que as companhias aéreas ou a própria concessionária, BH Airport, responsável pela administração do Aeroporto Internacional Tancredo Neves (Confins), justifiquem que as alterações processadas visam apenas preservar a segurança de seus usuários.

Essa singela justificativa merece nossas ponderações, já que especialistas do setor aeronáutico enfatizam a importância do ILS (Instrument Landing Sistem), também denominado “sistema de pouso por instrumentos”, que é instalado nos aeroportos com o intuito de guiar as aeronaves até o solo.

Existem três categorias: categoria I: o piloto é guiado por instrumentos até 60 metros de altura; categoria II: aparelhagens mais sofisticadas permitem aproximação até 33 metros e categoria III: o mais moderno com aproximação até o nível zero.

O modelo de ILS instalado em Confins é de categoria 1 e guia as aeronaves com precisão, porém até uma altura aproximada de 60 metros, o que não é suficientemente baixo para se operar em condições de nevoeiro.

Entretanto, já que Confins é denominado como aeroporto internacional, merecia ter um ILS mais sofisticado, pelo menos de categoria II (ILS2), capaz de guiar aeronaves a altitudes mais baixas com pouso automático, que fornece mais segurança e precisão nas operações com nevoeiro.

Neste caso, provavelmente diminuiria a quantidade de cancelamentos ou atrasos de voos por problemas climáticos. Esses dispositivos mais complexos já se encontram instalados nos aeroportos de Curitiba, Guarulhos e Galeão.

Apesar da chuva e do nevoeiro não serem constantes em Confins, isto não isenta a responsabilidade do aeroporto internacional de fornecer um equipamento melhor para situações de baixa visibilidade, o que já se tornou usual em vários aeroportos internacionais no exterior e em três aeroportos brasileiros.

Diante desta situação, as companhias aéreas justificam que praticamente todos os aviões operados pelas grandes empresas (Boeing, Airbus e Embraer) possuem capacidade de pousar com nevoeiro muito pior do que o ocorrido em Confins nos últimos dias. Entretanto, a pista deveria ter um equipamento mais complexo (ILS2 ou ILS3) para guiar as aeronaves até o solo.

Por fim, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), responsável pela regulamentação do transporte aéreo, determina que cabe às próprias empresas aéreas, em casos de problemas meteorológicos, disponibilizarem toda a assistência aos passageiros que forem prejudicados por atrasos, cancelamentos ou preterição de embarque.

Portanto, “chuva e nevoeiro” não excluem a responsabilidade das empresas em fornecer aos passageiros toda a assistência necessária, de forma cordial e profissional, conforme assegurado pela própria companhia em sua publicidade e, sobretudo, amparado na legislação vigente (Código de Defesa do Consumidor – lei 8078/90 e Resolução 141 ANAC).

Estamos de olho!!!

Para mais informações, acesse a apostila “Atraso e cancelamento de voo e preterição de embarque” emitida pela ANAC clicando aqui.

Direitos dos passageiros em caso de atraso de voo superior a 4 horas 

Se estiver no aeroporto de partida:

– Receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material (comunicação, alimentação e hotel, caso seja necessário).

– Remarcar o voo para data e horário de sua conveniência, sem custo. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

– Embarcar no próximo voo da mesma empresa, se houver disponibilidade de lugares, para o mesmo destino. A empresa deverá oferecer assistência material.

Se estiver em aeroporto de escala ou conexão:

– Receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo. A empresa deverá oferecer assistência material.

– Permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

– Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.

– Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa deverá oferecer assistência material.

– Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

Direitos dos passageiros em caso de cancelamento de voo

Se estiver no aeroporto de partida:

– Receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material (comunicação, alimentação e hotel /caso seja necessário).

– Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

– Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.

Se estiver em aeroporto de escala ou conexão:

– Receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo. A empresa deverá oferecer assistência material.

– Permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

– Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

– Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.

– Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc.). A empresa deverá oferecer assistência material.

Direitos dos passageiros em caso de preterição de embarque

Se estiver no aeroporto de partida:

– Receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material (comunicação, alimentação e hotel /caso seja necessário).

– Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

– Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.

– Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc.). A empresa deverá oferecer assistência material.

Se estiver em aeroporto de escala ou conexão:

– Receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo. A empresa deverá oferecer assistência material.

– Permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

– Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

– Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.

– Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc.). A empresa deverá oferecer assistência material.

Tem dúvidas sobre seus direitos de passageiro? Envie um e-mail para luciana@atheniense.com.br

 

Tem dúvidas sobre seus direitos de passageiro? Envie um e-mail para luciana@atheniense.com.br

8 comentários

  • Sena disse:

    “Pimenta nos olhos dos outros não arde.” Me surpreende ainda, no Brasil, o desvio de responsabilidade. Se a ANAC (governo), é o responsável em equipar os aeroportos, a permitirem o funcionamento, mesmo em condições climáticas não favoráveis, e isto não ocorre. Se as empresas aéreas, são responsáveis em colocar em rota aeronaves com equipamentos modernos a bordo, e isto é feito. Então porque penalizar as empresas aéreas pelos erros do outro. Será que esta é a melhor maneira de incentivar a entrada de novas empresas no ramo e aumentar a competição entre elas? Baixando preços para passageiros, tornando acessíveis a todos.
    A meu ver está tudo errado.

    • viajandodireito disse:

      Tenho receio em generalizar que “tudo está errado”. Acho que as empresas aéreas devem pressionar o governo e empresas concessionárias a instalarem equipamentos adequados compatíveis (no mínimo ISL categoria II) a demanda de um aeroporto “internacional.Não estamos falando de “ nevasca” mas de “ neblina e chuva fina” em Confins . Este fenômeno metrológico em nosso Estado é normal no mês de janeiro! Um “sistema de pouso por instrumentos” adequado, com certeza, não fecharia o espaço aéreo de Confins por tantas horas. Um abraço, Luciana.

  • Rodrigo Brito disse:

    E nos casos da conexão ser em outro país? (Como no caso da Copa, por exemplo, onde as conexões ocorrem no aeroporto do Panamá).
    Vale a legislação do pais de onde ocorreu o atraso/cancelamento ou o país de emissão do bilhete?

    Att,

    Rodrigo

    • viajandodireito disse:

      Rodrigo,
      acredito que a Copa deve fornecer as seguintes assistências: informação, alimentação, comunicação e hospedagem até o momento que perdurar o “fechamento do espaço aéreo”. Ela deve remarcar seu voo internacional e sua conexão o mais breve possível sem ônus ao passageiro.

  • Fábio Soares disse:

    Fiquei preso em São Paulo por causa do fechamento em Confins. A GOL disponibilizou para minha família refeições, transporte e hotel para passar a noite. Absolutamente nada a reclamar. Companhias aéreas não tem culpa pelo tempo ruim. Em situação parecida em uma conexão em Roma, minha irmã teve direito somente à remarcação da passagem. Hotel e táxi foram por conta dela. E a companhia aérea disse: você tem direito a outro vôo, e é só. Não temos culpa pelos imprevistos.

    • viajandodireito disse:

      Fábio, concordo com suas ponderações. Ao redigir o artigo tive a cautela de conversar com alguns pilotos. Faço parte da Comissão de Direito Aeronáutico da Ordem dos advogados de Minas Gerais (OAB/MG) e obtive estas mesmas ponderações em relação a responsabilidade do operador aeroportuário. Concordo que muitos aviões estão aptos para decolar e aterrissar com chuva e neblina, entretanto não podem fazer estes procedimentos em virtude do equipamento ILS instalado em Confins ser de categoria 1 e não possui visão e segurança. Uma pena! Acredito que todos nós devemos cobrar um equipamento mais complexo (ISL categoria II ) compatível ao nosso aeroporto “internacional”. Um abraço, Luciana.

  • Tiago disse:

    Vejo que não há muita saída aos passageiros. Isto porque via de regra as empresas aéreas até que cumprem a legislação e proporcionam a assistência material prevista. O problema é que devolver o preço pago na passagem (muitas vezes comprada em promoções e com grande antecedência) ou remarcar para o próximo voo com assento disponível (o que quando há muitos passageiros afetados na mesma situação pode demorar bastante a ocorrer), são alternativas que na maioria das vezes não resolve o problema do passageiro, que é chegar no destino no horário previsto. O resultado é que os grandes prejudicados são os passageiros e depois as próprias companhias aéreas. Não vejo como o operador aeroportuário, a quem cabe os investimentos necessários para prevenir a ocorrência de tal situação, é penalizado por estes acontecimentos. Acho que faltou mencionar no artigo que para todos os casos resta ao passageiro a cobrança judicial pelos prejuízos decorrentes do atraso ou cancelamento. É possível que o custo maior destas indenizações para os operadores aéreos provoque os mesmos à cobrança dos necessários investimentos ao operador aeroportuário.

    • viajandodireito disse:

      Prezado Tiago, fico muito feliz em saber que sua família foi bem tratado pela GOL. No Brasil, a ANAC determina que a empresa deve fornecer assistência material ao passageiro (alimentação, comunicação e hospedagem). Infelizmente desconheço a legislação italiana para saber, de fato, se sua irmã teve o auxílio correto conforme determina a legislação italiana.Somente conheço a Convenção de Montreal. Abraços Luciana.

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