A partir desta segunda-feira (4), as companhias aéreas terão que informar, na hora de vender a passagem, quanto o voo escolhido costuma atrasar.
Voos com menos de 30 minutos de atraso não entrarão na conta. No site das empresas terá que ser mostrado o percentual de voos que atrasam mais de 30 minutos e mais de 60 minutos. A medida permite ao consumidor comparar os índices de atraso e cancelamento das empresas para decidir por qual delas pretende voar.
Em 2011, a proposta era que as companhias informassem índices superiores a 15 minutos em voos domésticos. Nesse cálculo, seriam descontados problemas que não são de responsabilidade das empresas, como atrasos por questões meteorológicas.
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) diz que mudou o cálculo porque, para o consumidor, “pode ser mais útil saber qual o histórico de atraso ou cancelamento do trecho e não sua motivação”. A empresa que não cumprir a determinação pode ser multada em até R$ 10 mil. O consumidor tem direito de pedir ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de dano material por atraso – como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões.
Fonte: Folha de S. Paulo