Os limites da bagagem de mão são definidos por critérios de segurança para atender ao peso máximo de decolagem do avião e ações preventivas de segurança a bordo. Em voos domésticos, a bagagem não pode ser maior que 115 cm (considerando altura + comprimento + largura) e o peso máximo é de 5 kg. Caso exceda essa especificação, a companhia aérea poderá exigir que a bagagem não viaje com você e seja despachada.
O peso da bagagem que se pode despachar sem custo adicional depende do tamanho da aeronave e da classe na qual o passageiro está viajando (primeira classe ou classe econômica, por exemplo). Em média, cada passageiro pode levar até 23 kg. A companhia aérea é autorizada a cobrar pelo excesso de bagagem, no ato do check-in, um valor que pode chegar a 0,5% da tarifa cheia por quilo de excesso. A empresa também pode negar o transporte da bagagem excedente ou transportá-la em outro voo. Artigos esportivos em geral (prancha de surfe, bicicleta etc.), instrumentos musicais e outros tipos de bagagem especial deverão ser incluídos na franquia, da mesma forma que uma bagagem comum. Para mais informações, consulte a empresa aérea.
Na bagagem a ser despachada, o passageiro deve evitar transportar bens de valor (como joias ou aparelhos eletrônicos). Mas, se houver necessidade, você pode declarar o valor dos bens transportados ainda no check-in. Para isso, peça o formulário à empresa aérea, que se responsabilizará pelos bens declarados mediante taxa a ser cobrada no ato de confirmação dos bens. Consulte os valores com a companhia aérea.
As regras de bagagens para voos internacionais são diferentes. Alguns itens permitidos em voos domésticos não são liberados para voos internacionais porque dependem das normas do país de destino.
Em voos domésticos, você pode apresentar um documento oficial com foto que permita a sua identificação, por exemplo: carteira de identidade (RG); carteira nacional de habilitação (CNH); carteira de identidade emitida por conselho ou federação profissional, com fotografia (OAB, Crea e outras); carteira de trabalho; passaporte nacional; cartões de identificação expedidos pelos Poderes Judiciário e Legislativo Federal ou estaduais; documento expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República; licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitidas pela Anac. Em casos de voos domésticos, são aceitas as cópias autenticadas desses documentos.
Em caso de furto, roubo ou extravio de documento, será aceito o Boletim de Ocorrência emitido há menos de 60 dias.
Para crianças e adolescentes, é aceita a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada). Em caso de viagem com apenas um dos pais ou desacompanhado, verifique as exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque. Nenhuma criança poderá viajar para fora da cidade onde mora desacompanhada dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial. Essa autorização é dispensada quando a criança estiver acompanhada de um dos pais.
Além disso, é possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados de ambos os pais, desde que observadas as exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência. e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque. As regras para os voos internacionais são diferentes.
Passageiros de outras nacionalidades devem apresentar um dos documentos a seguir, considerada a respectiva validade: passaporte estrangeiro; cédula de identidade de estrangeiro – CIE (RNE), respeitados os acordos internacionais firmados pelo Brasil; identidade diplomática ou consular; outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.
No caso de viagem dentro do Brasil, o protocolo de pedido de CIE expedido pelo Departamento de Polícia Federal pode ser aceito em substituição ao documento original, pelo período máximo de 180 dias, contados a partir da data de sua expedição.
O acesso às salas de embarque é restrito aos passageiros que tenham em mãos os cartões de embarque válidos da companhia aérea. Observe o horário em que você deve entrar na sala de embarque que está informado em seu cartão.
Não é permitida a entrada de carrinhos de bagagem na sala de embarque. Eles são disponibilizados gratuitamente nos aeroportos administrados pela Infraero, para uso nas áreas públicas dos terminais de passageiros. Crianças não devem ser transportadas nos carrinhos de bagagem, para evitar acidentes.
Caso precise sair da sala de embarque, peça orientações a um funcionário do aeroporto para poder voltar. Lembre-se de estar no portão de embarque no horário determinado pela companhia aérea.
A passagem por equipamentos de raio-X fazem parte de normas internacionais de segurança. Antes de entrar na sala de embarque, todos os passageiros e as bagagens de mão devem passar pela inspeção no raio-X. É proibido portar objetos cortantes ou perfurantes como canivetes, tesouras de unha etc. Assim, caso você se esqueça de despachá-los, esses itens terão de ser descartados no momento da inspeção.
A inspeção dos passageiros no detector de metais é obrigatória, exceto para portadores de marca-passo (com documentação que comprove essa condição) e de implante coclear. Lembre-se de retirar dos bolsos as moedas, celulares, chaves e outros objetos metálicos. Você também pode ter que retirar cintos ou sapatos que contenham partes metálicas para passar pelo detector.
Na hora de entrar no avião o passageiro precisa se identificar novamente. Por isso tenha em mãos um dos documentos oficiais de identificação com foto relacionados anteriormente, que deverá ser apresentado ao funcionário da companhia aérea no momento da chamada para embarque na aeronave.
As crianças desacompanhadas, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, idosos e obesos têm direito a atendimento especial. Esses passageiros deverão avisar a empresa aérea sobre suas necessidades no ato da compra da passagem, até mesmo pela internet, ou com antecedência mínima de 48 horas do embarque.
Eles também têm direito a atendimento preferencial no check-in e no embarque. Já o desembarque dessas pessoas é feito por último, exceto nos casos em que o tempo disponível para a conexão ou outro motivo justifique a priorização.
Além disso, o passageiro poderá usar a cadeira de rodas ou outras ajudas técnicas (bengalas, muletas, andadores etc.) para locomover-se até a porta do avião, desde que o equipamento passe pela inspeção de segurança do aeroporto. Os passageiros que necessitam solicitar ajudas técnicas e/ou uso de oxigênio suplementar devem entrar em contato com a empresa aérea com pelo menos 72 horas de antecedência.
Esses passageiros têm direito a atendimento prioritário no check-in e no embarque; telefones adaptados, nas áreas comuns dos aeroportos; e informações na Língua Brasileira de Sinais (Libras), para pessoas com deficiência auditiva. Além disso, contam com informações em braile (em pelo menos dois idiomas, quando se tratar de um aeroporto internacional), para passageiros com deficiência visual. Nos casos em que a empresa aérea exigir um acompanhante para a pessoa com deficiência, a empresa deverá justificar o fato por escrito e oferecer desconto de, no mínimo, 80% do valor cobrado pelo bilhete do passageiro com deficiência. Vale lembrar que o passageiro deverá viajar ao lado de seu acompanhante.
Os portões de embarque podem sofrer mudanças devido à acomodação das aeronaves nos pátios em função de uma maior comodidade para o passageiro ou do cumprimento dos horários dos voos. Assim, você deve ficar atento aos avisos sonoros sobre as chamadas para embarque e aos painéis de chegadas e partidas.
Em alguns casos, o passageiro pode ser impedido de embarcar no voo que havia planejado. Isso pode acontecer porque algumas aeronaves podem precisar de manutenções não programadas. Todas as vezes que um avião chega a um aeroporto, ele é inspecionado pela equipe de manutenção da companhia aérea. Se houver necessidade de manutenção não programada, será preciso trocar os passageiros de avião e nem sempre a companhia dispõe de aeronave reserva no local. Dessa forma, os passageiros terão que ser reacomodados em outros voos.
São normais casos em que uma aeronave passa a noite em um aeroporto de menor movimento e, quando inicia sua jornada, percorre várias cidades. Se um aeroporto amanhece fechado por mau tempo, por exemplo, aquele avião poderá não decolar. Isso cria um efeito dominó, já que os passageiros nos outros aeroportos que também aguardavam por aquele avião terão que ser reacomodados em outros voos.
Fonte: O Globo