Quando uma empresa divulga uma oferta e depois tenta cobrar um valor diferente, o consumidor não precisa aceitar essa prática abusiva.
➡️ O Código de Defesa do Consumidor (art. 37) protege quem foi exposto à publicidade enganosa, mesmo sem ter realizado a compra.
➡️ A empresa fica vinculada ao que anunciou e o consumidor pode exigir o cumprimento do valor ofertado, evitando prejuízos e distorções.
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