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22/01/2019

DICAS PARA UMA VIAGEM DE ÔNIBUS TRANQUILA

DICAS PARA UMA VIAGEM DE ÔNIBUS TRANQUILA

Neste mês de janeiro, aumenta a demanda de passageiro que optam viajar de ônibus, entretanto muitos consumidores que “deixaram para lá” reivindicar seus direitos pela preguiça ou desconhecimento de seus direitos como passageiros rodoviários.

 

A coluna “Viaje legal” apresenta algumas dicas aos seus leitores sobre situações cotidianas pelas quais o passageiro rodoviário pode passar antes e durante o percurso de sua viagem:

 

DEVER DE INFORMAÇÃO: as empresas de ônibus devem manter painéis ou cartazes discriminando o destino, horários de saída e preço, em lugar visível e de fácil acesso. 

 

PERDA DO BILHETE: Nos casos de perda do bilhete o consumidor tem direito a solicitar a emissão de segunda via. Para isso, basta apresentar CPF ou documento de identificação oficial no guichê da transportadora. 

 

DESISTÊNCIA DA VIAGEM:

até 03 (três) horas antes do início da viagem, o passageiro poderá pleitear o reembolso em espécie, em moeda corrente ou por meio de crédito em favor do passageiro ou a critério desse. As transportadoras estão autorizadas a reter 5% (cinco por cento) sobre o valor da tarifa a título de comissão de venda e multa compensatória.

menos de 03 (três) horas antes do início da viagem: o passageiro poderá optar pela remarcação, fica facultado à transportadora efetuar a cobrança de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da tarifa.

 

ATRASO: Nos casos de atrasos superiores a uma hora da partida do ponto inicial ou das paradas previstas durante o percurso a transportadora deverá:

 

– providenciar o embarque do consumidor em outra transportadora que ofereça serviço equivalente, se houver, e se o consumidor assim optar; 

– restituição imediata do valor pago da passagem se o consumidor optar por não continuar a viagem;

– dará continuidade à viagem sanadas as razões do atraso;

 

Nos atrasos superiores a 3 (três) horas: correrá por conta da transportadora as despesas com relação à alimentação e à hospedagem.  

 

BAGAGEM:

– Guarde sempre o bilhete de passagem e o tíquete de bagagem. Eles são a sua garantia no caso de extravio ou dano na bagagem.

– Identifique sua bagagem por dentro e por fora e transporte objetos de valor sempre na bagagem de mão. Se estiver transportando presentes, leve junto as notas fiscais de compra.

 

Caso haja extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro, você tem direito à indenização pela empresa de ônibus

 

 

ÔNIBUS INFERIOR AO CONTRATADO: É direito do passageiro receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se fizer, total ou parcialmente, em ônibus de características inferiores às do contratado, entretanto, se a mudança ocorrer de classe de serviço inferior para superior, por vontade do transportador, nenhuma diferença de preço deverá ser paga pelo passageiro.

 

ACIDENTES- INDENIZAÇÃO: É direito do passageiro receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência, além de indenização para reparação integral dos danos, sejam eles materiais ou morais. Se as empresas não cumprirem suas obrigações, o consumidor poderá ingressar com ação judicial para exigir seus direitos. Somente o Judiciário poderá avaliar o tamanho do sofrimento e transformá-lo em uma indenização por danos morais

 

RECLAMAÇÃO: É aconselhável anotar o número de registro do ônibus e guardar o canhoto da passagem para serem usados como comprovantes.

Se você tiver alguma dúvida, reclamação ou denúncia, procure a Sala de Apoio à Fiscalização da ANTT, nos principais terminais rodoviários do país, ligue no 0800 61 0300, ou entre no site www.antt.gov.br (Fale Conosco).

 

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