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15/09/2022

Vai viajar nas eleições 2022? Saiba como justificar a sua ausência

A pessoa que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição e no horário da votação (primeiro ou segundo turno) pode justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível nas Plataformas Android e iOS ou, excepcionalmente, da entrega do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos, ou em mesas receptoras de justificativas instaladas exclusivamente para essa finalidade.

Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia do pleito, a eleitora ou o eleitor pode, em até 60 dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

A eleitora ou o eleitor com inscrição (título) no Brasil que se encontrar no exterior na data do pleito pode apresentar, no mesmo dia e horário da votação, justificativa pelo e-Título ou somente nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica (Resolução-TSE nº 23.669, de 2021, art. 77, § 1º).

Pode ainda, em até 60 dias após cada turno ou no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, apresentar justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) pessoalmente ou pela via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

Fonte: TSE

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