twitter.com/viajandodireito facebook.com/viajandodireito linkedin.com/company/1741762 youtube.com/viajandodireito Newsletter RSS UAI

Artigos

Documento eletrônico pode ser usados para embarque em voo doméstico

Empresas aéreas passam a aceitar a apresentação de CNH-e, DNI e Título de Eleitor eletrônico

Viajando Direito – Documento Digital

Roubo, furto, extravio, esquecimento… Vários podem ser os motivos para fazer você chegar ao aeroporto sem os documentos.

Mas sabia que o seu celular pode te salvar nesse momento? Desde 2018, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aceita documentos em formato digital como forma de identificação de passageiros no momento do embarque.

Todas as companhias aéreas, bem como a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), foram notificadas sobre o tema, de forma que a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), o Documento Nacional de Identidade (DNI) e o Título de Eleitor eletrônico (e-Título) devem ser aceitos como documentos de identificação.

Segundo a agência, a identificação eletrônica corresponde a um “documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro”, nos termos da Resolução ANAC nº 400/2016.

Além da referida resolução, a regra combina fundamentos previstos em normas do DENATRAN, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Lei nº 13.444/2017, que dispõe sobre a Identificação Civil Nacional.

SIGA O VIAJANDO DIREITO NAS REDES SOCIAIS

Instagram: @DireitoViajando

Facebook.com/ViajandoDireito

Twitter: @ViajandoDireito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

15 + 1 =

 

Parceiros

Revista Travel 3