twitter.com/viajandodireito facebook.com/viajandodireito linkedin.com/company/1741762 youtube.com/viajandodireito Newsletter RSS UAI

Artigos

05/08/2009

Documentos obrigatórios para embarque

Revistas Viagens GeraisViajar é o grande momento para o turista. Entretanto, muitos deles não têm o devido conhecimento ou cautela em verificar quais os documentos deverão ser apresentados no ato do embarque. Tal informação pode ser obtida junto às companhias aéreas ou agências de viagem contratadas.

É comum encontramos no aeroporto viajantes frustrados por não terem conseguido embarcar, justamente pela falta destes documentos exigidos pela legislação.

É importante saber que, para um voo doméstico (nacional), por cautela, devem ser apresentados os documentos originais (apesar de algumas empresas aceitarem a fotocópia autenticada). Maiores de idade precisam levar consigo a carteira de identidade (RG), expedida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou Distrito federal. O documento deve estar em ótimo estado de conservação e com foto que identifique o portador. Também é válido os cartões de identidade expedidos pelos ministérios e órgãos subordinados ao Presidente da República; carteiras funcionais (OAB, CREA, CRM, etc), com foto; carteira de motorista, com foto; carteira de trabalho e passaporte. Os estrangeiros devem apresentar o passaporte, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou as identidades diplomáticas ou consulares.

Menores de idade precisam viajar com a certidão de nascimento original ou identidade. As crianças acompanhadas de parentes (pai, mãe, irmãos maiores de 18 anos, tios e avós) precisarão portar documento que comprove o parentesco. Crianças acompanhadas de pessoas que não tenham vínculo de parentesco devem apresentar, além do documento de identificação, um documento firmado em cartório por um dos pais ou responsável legal, que confirme a autorização para viajar com a criança. O menor desacompanhado possui permissão para viajar desde que devidamente autorizado pelo Juizado da Vara da Infância e da Juventude. Já aos adolescentes, de 12 até 18 anos, é exigida a apresentação de documento de identidade com foto.

Pode-se apresentar o boletim de ocorrência como documento de identificação, caso o passageiro tenha sido vítima de furto, roubo ou extravio. Neste caso, boletim deverá ter sido emitido há menos de 15 dias. O passageiro precisa preencher um formulário na unidade da ANAC, no aeroporto. O embarque do passageiro será acompanhado por um funcionário da empresa aérea.

No caso das viagens internacionais, é necessário o passaporte. As carteiras funcionais não são permitidas para a travessia de fronteiras. Verifique com um despachante se o país visitado exige visto de entrada para brasileiros e se há uma validade mínima para o passaporte e/ou vacinação especifica. A vacina de febre amarela, por exemplo, que é exigida por alguns países, deve ser tomada com mínimo de 10 dias antes do embarque e, somente serão aceitos os certificados internacionais de vacinação.

Para sair do Brasil crianças e adolescentes devem portar o passaporte ou carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil (SSP). A certidão de nascimento não é válida para travessia de fronteiras. Para menores que viagem sem a companhia de um dos pais ou sem a companhia de ambos, é necessária a autorização do pai e da mãe ausente (de ambos) por documento escrito, com firma reconhecida, em duas vias. É necessário colar nas duas vias da autorização uma foto 3/4 ou 5/7 e anexar cópia do RG do menor, ou do termo de guarda ou de tutela.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

quinze − 12 =

 

Parceiros

Revista Travel 3