twitter.com/viajandodireito facebook.com/viajandodireito linkedin.com/company/1741762 youtube.com/viajandodireito Newsletter RSS UAI

Decisões Judiciais

03/10/2014

Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageiro por antecipar horário de viagem

download (2)A empresa de transporte Expresso Guanabara foi condenada pela Justiça a indenizar um passageiro em R$ R$ 1.000 (mil reais) e, ainda, restituir ao reclamante o valor de R$ 31,50 referentes ao valor da passagem, por danos morais causados, por ter antecipado o horário de partida de um de seus ônibus.

Conforme a sentença prolatada pela 1ª Vara de Santa Luzia, no bilhete de passagem estava marcado que o ônibus sairia da rodoviária às 15h41 minutos, mas o  carro seguiu viagem cinco minutos antes.

Durante o transcurso do processo, foi realizada uma audiência de conciliação, instrução e julgamento, mas as partes não chegaram a um acordo.

Em sua defesa a empresa alegou que deixou de viajar por negligência, por não verificar com cuidado os horários constantes no bilhete.

“Entretanto, verificou-se que a própria empresa reconheceu que o ônibus seguiu viagem às 15:36, e no bilhete constava 15:41. A parte autora queria seguir de Santa Luzia para Imperatriz, e a própria reclamada reconhece a antecipação do embarque”, diz trecho da decisão judicial.

Na mesma sentença consta que a empresa não conseguiu comprovar que teria avisado ao passageiro sobre a antecipação do embarque. “Ao analisar as duas versões, em conjunto com as provas coligidas aos autos, constato que razão assiste ao reclamante, posto que ficou comprovado, fato admitido pela própria reclamada, que o embarque foi antecipado”, destaca outro sentença.

Noutro trecho da decisão, consta ainda, que a responsabilidade das empresas prestadoras de serviços independe da comprovação de culpa, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Diante disso, a reclamada é obrigada a garantir a qualidade de seus serviços, devendo dispor de uma estrutura de atendimento adequada às necessidades de seu mercado, fornecendo ao cliente a segurança necessária no desenvolvimento de suas atividades, com informações adequadas e claras sobre os diferentes produtos e serviços, o que não aconteceu no caso em questão”.

Com as informações do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

cinco × três =

 

Parceiros

Revista Travel 3