Dicas de Viagem

Dicas Básicas para Turistas na Tailândia – Direto do WTM Latin America

Na WTM Latin America, Luciana Atheniense conversou com uma representante tailandesa @yuko_tailandesa_oficial que participou do MasterChef. O bate-papo trouxe dicas de saúde, roteiros na Tailândia, curiosidades culturais e até sugestões de onde experimentar a verdadeira culinária tailandesa no Brasil.

Dicas Básicas para Turistas na Tailândia

Visto: Brasileiros não precisam de visto para turismo de até 90 dias. Passaporte com validade mínima de 6 meses.

Vacina: Obrigatório o Certificado contra Febre Amarela (Anvisa)

Golpes: Cuidado com falsas ofertas de emprego.

Drogas: Leis severas, com pena de morte mesmo para pequenas quantidades.

Transporte: Use metrô (MRT), Skytrain (BTS) ou app Grab. Evite tuk-tuks e táxis
informais.

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Dicas para consumo responsável

Para aproveitar o Carnaval com saúde e segurança, é fundamental beber com moderação, manter-se hidratado, alimentar-se adequadamente e ter cuidado ao consumir alimentos de rua. Além disso, nunca aceite bebidas de desconhecidos e certifique-se de que os locais de compra de alimentos seguem práticas de higiene adequadas.

➡️Lembre-se:
curtir a folia com responsabilidade garante uma experiência mais segura e agradável.

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Viagem segura no Carnaval!

Para uma viagem segura no Carnaval: revise o veículo, planeje o trajeto, não misture álcool e direção, use cinto de segurança e mantenha atenção ao dirigir.

Em emergências, contate: PRF (191), SAMU (192) ou Bombeiros (193).

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Confira dicas para o transporte aéreo

Conhecer seus direitos é fundamental para evitar imprevistos e resolver problemas de forma segura e eficaz

https://www.em.com.br/colunistas/luciana-atheniense/2025/01/7031884-confira-dicas-para-o-transporte-aereo.html

Viajar de avião exige planejamento e atenção aos detalhes para garantir uma experiência tranquila. Apesar das legislações específicas sobre transporte aéreo, como o Código Brasileiro de Aeronáutica e a Resolução nº 400 da ANAC, é importante destacar que essas normas não excluem a vigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Nesse contexto, o passageiro aéreo é reconhecido como consumidor e a companhia aérea como fornecedora de serviço, devendo seguir as obrigações previstas em ambas as legislações. Conhecer seus direitos é fundamental para evitar imprevistos e resolver problemas de forma segura e eficaz.

– Chegada Antecipada

Compareça ao embarque com a antecedência recomendada pela companhia aérea.

– Documentos Pessoais

Mantenha seus documentos em local de fácil acesso para apresentação imediata.

– Atraso ou Cancelamento de Voo

Solicite um documento oficial da companhia aérea informando o motivo do atraso ou cancelamento. Em caso de cancelamento, a empresa é obrigada a reacomodar o passageiro em voo próprio ou de terceiros na primeira oportunidade até o destino contratado.

Assistência Material

  • Atraso de 2 horas: Direito a alimentação.
  • Atraso de 4 horas ou mais com pernoite: Direito a hospedagem e traslado.

– Itens de Valor

Transporte joias, documentos importantes e eletrônicos sempre na bagagem de mão.

– Mau Atendimento

Registre reclamações nos canais oficiais da companhia ou na plataforma consumidor.gov.br.

– Identificação da Bagagem

Identifique a bagagem interna e externamente. Em caso de extravio, formalize a reclamação imediatamente.

– Comprovantes de Voo

Guarde todos os comprovantes para eventuais reclamações ou reembolsos.

– Achados e Perdidos

Caso perca algo no aeroporto, procure o setor de achados e perdidos para recuperar o item.

O transporte aéreo é regulamentado por normas específicas, como o Código Brasileiro de Aeronáutica e a Resolução nº 400 da ANAC, mas isso não afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que amplia as garantias dos passageiros aéreos enquanto consumidores. Planejar-se, seguir as orientações e, quando necessário, acionar os mecanismos previstos em lei, garante que seus direitos sejam respeitados e proporciona uma viagem mais tranquila e segura.

Dicas para hospedagem em hotéis e pousadas

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) responsabiliza os estabelecimentos por promessas não cumpridas ou falhas na prestação de serviços

https://www.em.com.br/colunistas/luciana-atheniense/2025/01/7029549-dicas-para-hospedagem-em-hoteis-e-pousadas.html

 

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