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Dicas de Viagem

Máscaras durante o voo? Veja essa e outras respostas sobre segurança contra a Covid-19

Viajando Direito (Foto: Freepik)

Desde o início de maio, as companhias aéreas Azul, Gol e Latam começaram a exigir o uso de máscaras em seus voos, seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde. Todos os funcionários das empresas também usarão equipamentos de proteção individual, como máscaras e luvas, além de álcool gel para higienização.

A medida tem apoio da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), considerando o uso de máscaras sobre o nariz e a boca, comprovadamente, diminui em 70% o risco de contágio por coronavírus.

As máscaras não serão fornecidas pelas empresas. Sendo assim, o passageiro deve comparecer ao embarque já munido de sua máscara, sob pena de ser impedido de entrar na aeronave.

De acordo com levantamento realizado pela Gol e divulgado pelo site Viagem e Turismo, mesmo antes da exigência, mais de 90% dos passageiros já haviam aderido ao uso das máscaras.

Outras medidas de segurança

  • Em filas para check-in ou embarque, mantenha distância de outros passageiros.
  • Evite tocar em totens de autoatendimento. Dê preferencia ao check-in pelo aplicativo em seu celular.
  • Reserve um assento próximo à janela. Um estudo de 2018 da Universidade de Emory, nos Estados Unidos, concluiu que uma das maneiras de evitar doenças contagiosas – não só o coronavírus – durante um voo, é buscar um assento na janela. Longe do corredor, o passageiro tem cinco vezes menos encontros com outras pessoas, o que diminui as chances de entrar em contato com alguém infectado. Em suma: uma vez sentado na janela, melhor nem levantar. Caso o passageiro queira ou precise ocupar um assento no corredor, é recomendável que seja longe do banheiro, que é o lugar onde as pessoas mais se aglomeram (Fonte: Viagem e Turismo).
  • Tenha à mão álcool gel, lenços umedecidos para higienizar locais da sua poltrona onde será necessário tocar: fivela do cinto de segurança, braço do assento, mesinha de refeições, etc.
  • Não toque nos olhos, nariz e boca, mesmo se estiver usando máscara.
  • Ao tossir ou espirrar, cubra o nariz e a boca com um lenço descartável ou com a parte interna do cotovelo.

Como usar corretamente as máscaras

  • De acordo com as orientações do Ministério da Saúde, sua máscara deve ter duas camadas de tecido.
  • A máscara deve cobrir até a metade do nariz e se estender até abaixo do queixo, aderindo ao contorno do rosto, sem folgas.
  • Não toque a parte da frente da máscara. Para colocar ou retirar o equipamento, use as alças.
  • Se estiver usando uma máscara de pano que não será lavada imediatamente após o uso, coloque em um saco ou envelope de papel. Evite sacolas plásticas.
  • As máscaras de tecido devem ser trocadas a cada duas horas. Portanto, leve máscaras reservas.
  • Lave as mãos constantemente.

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Foto: Freepik

Coronavírus: intercambistas poderão remarcar viagens sem custo

Acordo foi fechado pela Senacon com empresas de intercâmbio por causa da pandemia de Covid-19

Viajando Direito – Intercambista

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com empresas de intercâmbio estudantil para permitir que intercambistas remarquem gratuitamente as viagens previstas para os próximos meses, tendo em vista a pandemia de coronavírus.

A estimativa da Senacon é que 10 mil estudantes em intercâmbio sejam beneficiados. Pelo acordo, eles terão dois anos para remarcar as viagens sem custo. Caso optem por desistir do intercâmbio, os estudantes terão direito ao reembolso em condições mais vantajosas que as previstas em contrato, de acordo com a Secretaria.

O TAC foi firmado em parceria com o Ministério Público Federal (MPF) e 70% das empresas de intercâmbio, segundo a Senacon.

Fonte: Agência Brasil / Foto: Freepik

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Coronavírus: Viajando Direito alerta para o comportamento das empresas de viagem

Neste momento delicado, onde o mundo é afetado pela pandemia de coronavírus, o Viajando Direito preparou uma série de publicações especiais. O objetivo é deixar os consumidores cientes de como proceder e cobrar seus direitos.

A advogada Luciana Atheniense, especialista em Direito do Viajante, alerta para o comportamento das empresas de viagem, em tempo de pandemia de Covid-19, quando consumidores se vêem obrigados a cancelar ou adiar serviços contratados.

Segundo Luciana, algumas empresas têm se mostrado abertas a acordo, possibilitando que o consumidor usufrua em outro momento do produto adquirido.

“Exemplar seria oferecer duas opções: remarcar ou restituir. A cada dia, parece que estão melhorando a possibilidade de acordo, mas sempre vinculado à remarcação e não à restituição. Já vi cruzeiros, que antes não faziam nenhum acordo, disponibilizando cartas de crédito sem nenhum ônus ao consumidor até dia 31 de dezembro de 2021. Isso é muito bom! O vírus vai passar. Acredito que até o segundo semestre ou até no ano que vem será tranquilo, o consumidor poderá usufruir dessa viagem de forma merecida”.

Algumas companhias aéreas também têm demonstrado sensibilidade à pandemia e oferecido soluções para seus passageiros.

“Tenho observado que estão remarcando. Antes era por 15, 30 dias. Algumas, dependendo do bilhete da passagem, já estão colocando opções para setembro ou outubro. Isso depende da passagem. Não são todas. Geralmente, promocional não consegue. A empresa pode estar passando um aperto agora, como o consumidor está. Mas no momento em que a companhia ampara e fornece uma oportunidade de remarcação mostra credibilidade. Provavelmente o consumidor vai se fidelizar e divulgar a responsabilidade da empresa no mercado”, disse a advogada.

O outro lado

Luciana afirma que, infelizmente, nem todas as empresas têm demonstrado respeito com os clientes. Algumas estão agindo em desacordo com as orientações dos órgãos de defesa do consumidor.

“Tem outras que não estão fazendo acordo nenhum. Vale o contrato e pronto. Multas extremamente elevadas. Parece que não estão cientes da situação de pandemia mundial. Estão cobrando multas de bilhetes para países que não estão recebendo ninguém, com fronteiras fechadas. Totalmente um contrassenso. Essa empresa que não atende à realidade mostra um descrédito. Mostra desrespeito em relação ao cliente”, comentou a especialista.

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Viajando Direito – Coronavírus

Prisão de Ronaldinho por suspeita de passaporte falso acende a dúvida: quais os documentos necessários para viajar ao Paraguai e países do Mercosul?

Ronaldinho Gaúcho e o irmão Roberto Assis foram detidos no Paraguai nessa quarta-feira por suspeita de uso de passaporte falso (Foto: Ministerio Público del Paraguay)

Ronaldo de Assis Moreira. Currículo: campeão do mundo, da Liga dos Campeões da Europa e da Copa Libertadores da América. Nacionalidade: paraguaio naturalizado?! Essa informação sobre o local de nascimento de Ronaldinho Gaúcho, descrita no passaporte do craque, chamou sua atenção? O mesmo aconteceu com as autoridades paraguaias, o que fez com o que o ex-camisa 10 da Seleção Brasileira, Barcelona e Atlético fosse detido no Paraguai, nessa quarta-feira, junto com seu irmão Roberto Assis, por suspeita de uso de documento falso.

A prisão gerou dúvida sobre porque o ‘Bruxo’ e seu irmão Assis apresentaram passaportes ao cruzar a fronteira entre Brasil e Paraguai, já que o documento não é exigido para esse tipo de viagem.

No passaporte apresentado por Ronaldinho Gaúcho consta que ele seria naturalizado paraguaio (Foto: Reprodução/Twitter)

Documentos exigidos para viagens a países do Mercosul

Pelo Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, é possível viajar entre os territórios dos países usando apenas a carteira de identidade. São partes do acordo: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Venezuela, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru.

A exigência de RG emitido há menos de dez anos não consta do Acordo do MERCOSUL sobre documentos de viagem. Nos termos do Acordo, o RG brasileiro expedido pelas instituições competentes não tem prazo de validade e é documento hábil para entrada em países-parte do acordo.

É necessário, no entanto, que o RG esteja: 1) em bom estado de conservação e 2) com foto que permita identificar claramente o titular.

Ainda nos termos do Acordo do MERCOSUL sobre documentos de viagem, se houver alguma dúvida sobre a identificação do portador (RG com foto antiga, por exemplo), o agente da imigração poderá solicitar outro documento com foto para esclarecer a identidade.

Portanto, caso sua identidade tenha uma foto muito desatualizada, é recomendável providenciar um novo documento, para evitar transtornos na sua viagem.

Além dos passaportes, Ronaldinho e Assis apresentaram também identidades paraguaias (Foto: Ministerio Público del Paraguay)

Seguro Carta Verde

Para cruzar a fronteira entre Brasil e Paraguai (ou outros países do Mercosul) de carro é necessário um seguro obrigatório, denominado Carta Verde.

Este seguro se destina a indenizar terceiros ou reembolsar o segurado das despesas pelas quais seja civilmente responsável em sentença judicial ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora.

O Carta Verde abrange danos corporais e materiais causados a terceiros e pagamento de honorários de advogado de defesa do segurado, bem como custas judiciais.

Carimbo de entrada

Ao cruzar a fronteira por terra, o turista deve receber um documento chamado “boleta de entrada“, que deverá estar carimbado pela autoridade migratória e conter o prazo de permanência concedido.

Também deverá conter os dados do veículo, caso a entrada no país se dê por esse meio. O documento de entrada é individual e deverá ser apresentado pelo turista no momento da saída do país. A não apresentação acarretará a cobrança de multa.

O carimbo no passaporte, pelas autoridades migratórias, substitui a “boleta de entrada”. Nos pontos de fronteira, cabe ao turista parar no posto de controle migratório para registrar a sua entrada e a sua saída, principalmente se cruza a fronteira em automóvel ou ônibus.

Documentos não aceitos para viagens a países do Mercosul

Não são aceitos como documento de viagem: Certidão de Nascimento (mesmo para recém nascidos ou para menores de idade) e qualquer outro documento, mesmo aqueles que tenham aceitação como documento de identidade no Brasil, como Carteira Nacional de Habilitação, carteira de identidade de associações profissionais, de Ministérios, inclusive militares, ou emitidos pelos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário da União e dos Estados.

Estrangeiros residentes permanentes no Brasil têm seu ingresso permitido mediante a apresentação do passaporte. O Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) não constitui documento de viagem, nem mesmo para o ingresso em cidades que fazem fronteira com o Brasil.

O caso Ronaldinho Gaúcho

Nessa quarta-feira, a Polícia Nacional Paraguaia cumpriu mandado judicial no hotel de luxo Yacht y Golf Club Paraguayo, onde Ronaldinho estava hospedado no município de Lambaré, perto da capital Assunção. Na suíte presidencial do ex-craque foram encontrados os passaportes supostamente adulterados.

O Ministério Público do Paraguai divulgou fotos do momento da averiguação no hotel. Ronaldinho e Roberto Assis portavam, além de passaportes paraguaios, cédulas de identidade do país e ficaram sob custódia no hotel antes do depoimento.

Os irmãos informaram à Polícia Nacional que viajaram ao Paraguai a convite do empresário Nelson Belotti, dono do cassino Il Palazzo. Aproveitando a estada no país, participariam de eventos da fundação Fraternidad Angelical.

Na operação desta quarta-feira, também foi detido o brasileiro Wilmondes Sousa Lira, empresário acusado de fornecer os passaportes adulterados a R10 e Assis.

Ronaldinho e o irmão chegaram ao Paraguai nesta quarta-feira para lançamento de um livro e para participar de um evento ligado a uma fundação de assistência a crianças em situação de pobreza: a Fraternidad Angelical. Ele foi recebido por centenas de pessoas no aeroporto de Assunção.

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Atenção redobrada nas estradas! Defesa Civil alerta para risco geológico em Belo Horizonte e região

Viajando Direito – Risco Geológico

Quem pegar as estradas com destino a Belo Horizonte e região ou quem deixar a capital mineira até o próximo domingo (08/03) deverá ter atenção redobrada. As chuvas constantes e o consequente encharcamento do solo fizeram a Defesa Civil emitir um alerta de possibilidade de deslizamentos em BH e Região Metropolitana.

O órgão também recomenda atenção a pancadas de chuva e rajadas de vento em torno de 50 km/h que podem ocorrer até às 8h desta quarta-feira (04/03), o que também aumenta o risco geológico, devido à grande infiltração de água no solo.

CLIQUE AQUI E VEJA OUTRAS DICAS DO VIAJANDO DIREITO SOBRE COMO PEGAR A ESTRADA EM DIAS DE CHUVA

Atenção para as recomendações para os períodos de chuva nas estradas:

  • Redobre a sua atenção ao volante;
  • Evite trafegar em alta velocidade;
  • Verifique a calibragem e o estado dos pneus;
  • Evite áreas de inundação;
  • Não trafegue em locais sujeitos a alagamentos e próximos aos córregos e ribeirões no momento de forte chuva;
  • Não atravesse vias alagadas;
  • Não se abrigue nem estacione veículos debaixo de árvores;
  • Atenção especial em áreas de encostas e morros;

    Fonte: Defesa Civil/Estado de Minas

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