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Notícias

02/12/2011

As polêmicas do projeto de lei da Copa

O projeto de lei 2330/11 que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA de 2013 e à Copa do Mundo FIFA de 2014, que serão realizadas no Brasil, já está levantando algumas discussões. Conforme a Mensagem 389 de setembro de 2011 enviada aos Membros do Congresso Nacional, as medidas apresentadas fazem-se necessárias em razão doscompromissos assumidos perante a FIFA.

Durante as reuniões um outro Projeto de número 2686/11 foi apensado ao Projeto da Copa com a seguinte explicação: “O projeto da chamada “Lei Geral da Copa” prevê (art. 32) que o preço dos ingressos será determinado pela FIFA, sem fazer a necessária ressalva à legislação em vigor no País (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso) ou estender o benefício aos estudantes, como prevê a proposição referente a o Estatuto da Juventude (PL nº 4.529/04), em tramitação no Congresso Nacional.”

Entidades de Defesa do Consumidor como o IDEC têm se manifestado no sentido de que “eventos únicos como esse sempre ocorrem e não justificam a restrição de direitos e conquistas sociais como a meia-entrada, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do torcedor”

Segundo o IDEC, o Ministério do Esporte afirma que a suspensão das leis, tem como base o fato de a Copa ser “um ato extraordinário gerador de novas demandas não previstas na legislação interna do País”.

Parece-nos que a relativização de direitos sociais coloca sim em risco a própria credibilidade do país em estruturar suas regras como nação soberana. A excepcionalidade da Copa no Brasil, não significa uma excepcionalidade da Copa no resto do mundo, uma vez que o evento percorre vários países e poderá voltar ao Brasil em outra ocasião, o que descaracteriza o argumento da excepcionalidade sustentado pelo Ministério do Esporte.

O viajante, torcedor, turista da Copa é também consumidor e também pode ser estudante ou idoso. Assim, todas as regras sobre direitos dos consumidores, dos estudantes ou do idoso devem ser observadas. Enfatize-se que o direito do consumidor é direito fundamental de nova geração e encontra-se no art5º da Constituição. A Organização das Nações Unidas – ONU consolidou a idéia de que trata-se de um direito de igualdade materialdo mais fraco, do cidadão frente ao mais forte, em posição de poder. É o princípio da igualdade na forma em que deve-se tratar os iguais e os desiguais na medida de suas desigualdades.

Na Europa e em todos os países de sociedade capitalista o direito do consumidor é um direito social típico, tem um caráter de equilibrar a relação entre o mais fraco frente e o mais forte (este o fornecedor conhecedor do produto na sua completude). A União Européia vem regulando há anos a proteção do consumidor pela “Directiva dos Direitos do Consumidor” (Directive on consumer rights) implantada pelos Estados Membros.

O Brasil tendo consolidado esses direitos na Constituição Federal e nas regulamentações por lei, ficará em posição delicada na esfera internacional se optar por relativizar esses direitos por meio de outra lei por causa de um evento esportivo e turístico como é a Copa.

Fonte: IFFTA BRASIL Projeto de Lei para a Copa do Mundo

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