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Notícias

02/10/2012

Em viagem no dia das eleições? Não esqueça de justificar sua ausência!

No próximo domingo (07/10), teremos um importante compromisso cívico: votar em prefeito e vereador, mas muitos brasileiros não poderão exercer este direito, já que estarão longe do domicílio eleitoral. Esta ausência não desobriga o eleitor de justificá-la junto à justiça eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que, nestes casos:

– O eleitor deve preencher devidamente o “Requerimento de Justificativa Eleitoral” (RJE), que deve ser entregue, pelo próprio eleitor, no dia da votação. Esse formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da Internet dos tribunais regionais eleitorais de cada estado e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.

– No dia da eleição, basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto, entregue o Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido em qualquer dos locais destinados ao recebimento do RJE.

– Caso o eleitor não entregue justificativa no dia da eleição, ele deve apresentar, em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, requerimento próprio dirigido ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou pelos Correios.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu em razão de estar fora de seu domicílio eleitoral. Caso o eleitor deixe de votar no primeiro (07/10) e no segundo (28/10) turnos da eleição, precisará justificar sua ausência para os dois turnos, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.

Mais informações acesse: http://www.tse.jus.br/eleitor

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