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16/01/2013

Viagens áreas: o que saber antes, durante e depois do voo – parte 1

PASSAGEM AÉREA

Preço de passagens aéreas

O governo não controla o preço das passagens aéreas. São as empresas aéreas que estabelecem os preços das passagens. As tarifas aéreas no Brasil seguem o regime de liberdade tarifária, que vale tanto para voos nacionais quanto para voos internacionais com origem no país.

Seguro de viagem

Ao comprar sua passagem, você não é obrigado a adquirir seguros de viagem: esses serviços são adicionais e facultativos.

Passagem para criança

O preço da passagem para crianças de colo, com menos de dois anos de idade, em voos nacionais, que não estejam ocupando assento não poderá ultrapassar 10% da tarifa paga pelo adulto. É possível usar cadeirinha de bebê desde que está caiba no assento do avião e seja certificada para uso aeronáutico. Nesse caso, como a criança não será transportada no colo, é necessário comprar a passagem para o bebê.

Taxa de embarque

A taxa de embarque é cobrada pelas empresas aéreas, no ato da venda da passagem, e repassada à administração do aeroporto para manutenção da infraestrutura e dos serviços. Pistas, pátios de aeronaves, salas de embarque, elevadores, escadas rolantes, ar-condicionado, sistema de som e limpeza são alguns dos itens que são de responsabilidade da administração aeroportuária. O valor é determinado em função da categoria do aeroporto e da natureza da viagem (doméstica ou internacional).

Programa de milhagem

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não regula programas de milhagem. As vantagens oferecidas por meio de programas de milhagem caracterizam relações comerciais entre empresa e consumidor. Por isso, esses programas não são regulados e/ou fiscalizados pela Anac. Os passageiros que utilizaram milhas aéreas para viajar devem ser tratados da mesma forma que aqueles que compraram passagem sem o benefício.

Mudanças de datas

Para fazer qualquer mudança na data de seu voo, consulte a empresa aérea ou o agente de viagens. As alterações são feitas de acordo com a disponibilidade de voos e podem gerar custos adicionais para o passageiro, que variam conforme a tarifa da passagem. O prazo de validade da passagem é de um ano, a contar da data de sua emissão.

Transferência de passagem para terceiros

A passagem aérea é pessoal e intransferível, ou seja, o nome do passageiro registrado na passagem, no momento da compra, não poderá ser mudado depois. Isso significa que somente essa pessoa está autorizada a viajar com esse bilhete.

Em caso de desistência

Para cancelar sua viagem, verifique as regras em seu contrato de transporte, pois essa mudança poderá gerar custos adicionais (em caso de remarcação) ou a empresa poderá reter uma parte do valor pago (em caso de reembolso). Se você desistir de sua viagem, o prazo máximo que a empresa aérea tem para fazer o pagamento do reembolso ao passageiro é de 30 dias, contados a partir da data da solicitação. A empresa aérea não tem a obrigação de fazer o reembolso se o passageiro decidir interromper a viagem no aeroporto de escala, nos casos em que o voo não é direto.

CHEGADA AO AEROPORTO E CHECK-IN

Antecedência

Você deve se apresentar para check-in no horário estipulado pela companhia aérea. Na maior parte das vezes, deve-se obedecer ao prazo de pelo menos uma hora de antecedência para voos nacionais e duas horas para voos internacionais.

Horário de verão e o fuso

Siga o horário local. Não é preciso calcular fuso horário ou horário de verão. Os bilhetes e os sites das companhias aéreas informam a hora local, tanto na origem quanto no destino. Se tiver dúvidas, consulte a companhia aérea.

Check-in

O check-in é o procedimento realizado pela companhia aérea para a identificação do passageiro, o despacho de bagagens e a emissão de cartão de embarque. Pode ser feito no balcão da empresa, pela internet, em pontos de autoatendimento e em aplicativos para celular ou tablets. O atendimento e a organização das filas são de responsabilidade das companhias aéreas. Após o check-in, você deve ir para o portão de embarque designado pela companhia aérea, no horário estipulado.

Caso você tenha feito o check-in pela internet e esteja sem bagagem ou apenas com bagagem de mão, deve imprimir o cartão de embarque e seguir diretamente para o portão de embarque indicado pela companhia aérea, no horário informado pela empresa. Se estiver com bagagem a ser despachada, vá ao balcão de check-in da companhia, com tempo suficiente para se identificar, despachar a bagagem e apresentar-se no portão de embarque, no horário informado pela empresa aérea. Algumas empresas têm balcões exclusivos para o despacho da bagagem.

Horário de voo

Nos aeroportos existem monitores instalados com informações sobre os voos em diversos locais. É fundamental que o passageiro fique sempre atento às informações de seu voo, pois podem sofrer alterações. Também é possível acompanhar os horários de chegadas e partidas pelo site da Infraero, na internet: www.infraero.gov.br, e ainda por meio do aplicativo para celular Infraero Voos Online – consulte o portal da Infraero. Os horários dos voos são fornecidos pelas companhias aéreas.

No post de amanhã continuam as dicas! Fique ligado no Viajando Direito.

Fonte: O Globo

 

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