De acordo com o art.168 do Código Brasileiro da Aeronáutica, o comandante é a autoridade máxima da aeronave. Assim, ele tem o poder de fazer desembarcar qualquer passageiro “que comprometa a boa ordem, a disciplina, ponha em risco a segurança da aeronave ou das pessoas e bens a bordo”.
Porém, mediante vídeos divulgados de fato ocorrido recentemente, pela imprensa, de passageira de um voo de Salvador para São Paulo, verificamos que o intuito da consumidora era simplesmente guardar sua ÚNICA bagagem de mão no espaço disponível do bin (bagageiro acima dos assentos).
Que dano esse procedimento traria à “boa ordem e disciplina”?
Reivindicar direitos agora virou um ato de indisciplina? O consumidor deve ter seus direitos preservados sempre!
Opinião da Dra. Luciana Atheniense.