O passageiro pode ser indenizado pelo extravio/danificação de sua bagagem?
Sim. Pode ser indenizado por danos materiais (desaparecimento de objetos dentro da bagagem, malas violadas ou danificadas, etc.); e morais (frustração, raiva, etc.) provocados pela perda/extravio de sua bagagem. É recomendável que a bagagem receba uma identificação externa e uma identificação interna contendo seus dados pessoais, pois, em caso de extravio ou esquecimento, será mais […]