O Viajando Direito preparou um guia rápido e prático pra você que vai aproveitar o feriado da Semana Santa e viajar! Veja nossas dicas para que seu feriado seja bem alegre e que tudo transcorra sem problemas!
* Por ser um feriado mais longo, muitas pessoas aproveitam para viajar, então, atenção ao horário, chegue com antecedência ao aeroporto para o check-in;
* Identifique a mala com seu nome, endereço e telefone e não se esqueça de usar um cadeado ou algo similar para lacrá-la;
* Objetos de valor (dinheiro, documentos, jóias, produtos eletrônicos) devem ser transportados na bagagem de mão;
* Por precaução, para não correr o risco de ficar sem todos os seus pertences, leve em sua bagagem de mão algumas peças de roupa de “primeira necessidade” ( exemplo: blusa, calça e roupa intima);
* Em caso de cancelamento de vôo, cabe à empresa transportadora informar a seu passageiro com, no mínimo, 72 horas de antecedência contadas do horário previsto para a partida;
* A empresa deve fornecer informações por escrito, sempre que solicitado pelo passageiro, a respeito do atraso, cancelamento ou “overbooking”;
* A empresa deverá distribuir panfletos informativos sobre os direitos dos passageiros, assegurados e ampliados na regulamentação 141/ANAC;
* Em casos de atraso, cancelamento ou overbooking, a empresa tem a obrigação de fornecer os seguintes auxílios aos passageiros:
1 hora: facilidade de comunicação (telefone, acesso à internet dentre outros). 2 horas: alimentação adequada. Após 4 horas: acomodação em local adequado e,quando necessário, serviço de hospedagem.
* Extravio e/ou violação de bagagens, atrasos, cancelamentos de voos, overbooking: procure os Juizados Especiais dos Aeroportos (Congonhas e Cumbica em SP; Galeão e Santos Dumont no RJ e Juscelino Kubitschek no DF) e formalize sua reclamação na ANAC e na própria empresa aérea.
* Da mesma forma que em viagens aéreas, as bagagens devem ser identificadas com seu nome, endereço, telefone e também lacradas;
* Guarde em local seguro o ticket da mala que será transportada no porta-bagageiro;
* Terminais rodoviários ficam muito cheios nos feriados. Chegue com antecedência;
* Procure saber se houve alteração de terminal para seu destino de viagem;
* Menores de 12 anos só viajam com os pais, avós, tios ou irmãos (maiores de 18 anos), com documento que prove o parentesco;
* Adolescentes (de 12 a 18 anos) podem viajar sozinhos, mas hospedar não! Para o Estatuto da Criança e Adolescente “é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável” (art. 82).
* Para quem alugou algum imóvel pela internet: leve os documentos do contrato de locação e os recibos de pagamento;
* Para quem comprou pacote de agência de viagens: tenha por escrito tudo que foi combinado no momento da venda; mantenha sempre o registro de tudo que foi realizado, armazenando, principalmente, os e-mails que recebeu relacionados à compra e à sua confirmação (passagem, reserva de hotel, etc); guarde toda a publicidade publicada, pois ela deve ser cumprida na forma como foi veiculada;
* Segurança de sua residência: comunique sua ausência a um vizinho de confiança e telefone para ele, periodicamente, para saber se está tudo bem; não deixe luzes acesas, pois, durante o dia, significam ausência de moradores; só deixe as chaves com pessoas de absoluta confiança e feche as portas e janelas com trincos e trancas.