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Notícias

19/03/2013

Assaltos nos ônibus…até quando?

Neste mês tivemos informação pela mídia de mais um assalto do ônibus que acarretou a morte de jovem, João Gabriel Camargos. Este lamentável episódio causa revolta e um sentimento de impotência a todos nós, pois não sabemos como evitar os reiterados assaltos a ônibus que se tornou freqüente em nossas estradas.

Segundo informações da própria Polícia Federal de Minas Gerais ( PRF) só no primeiro semestre do ano passado foi registrado 600 ocorrencias relativas a situações como situações como roubo de veículos, cargas , furto de peças e assaltos a estabelecimentos comerciais e a veículos.

Uma das alternativas para tentar reter esta insegurança, é implantar pontos fixos de detectores nos terminais rodoviários, conforme sugestão do presidente da federação das empresas de Transportes de Passageiros de Minas Gerais Waldemar Araujo.

O nosso Tribunal de Justiça (TJMG) já manifestou em relação a assaltos durante as viagens rodoviárias e  nem sempre determina que a a empresa rodoviária  é responsável  pelos danos impostos aos passageiros:

“ A transportadora, concessionária de serviço público, embora tenha a obrigação de levar o passageiro até o seu destino, não poderá responder pelo assalto à mão armada, ocorrido durante a viagem em ônibus, uma vez que a ação delituosa consubstancia fato exclusivo de terceiro, alheio ao transporte em si, rompendo a responsabilidade da transportadora por equiparar-se ao caso fortuito ou força maior (Ap. Civil 1.0701.10.023732-3/001 )

“….o o exercício da guarda da incolumidade dos cidadãos contra furtos e roubos é da atribuição de autoridade policial, única habilitada a combater e a prevenir a prática de delitos, tendo em vista que a segurança pública é dever do Estado, e não das empresas de ônibus, que se destinam ao transporte de pessoas.( Apelação Cível 2.0000.00.438089-0/000)

Defendo que o passageiro rodoviário é um consumidor vulnerável que não sabe e não consegue safar desta insegurança que aumenta a cada dia em nossas rodovias.

Portanto,  medidas urgentes devem ser implantadas pelas empresas rodoviárias em conjunto com  poder público para modificar , de forma efetiva, esta lamentável situação que vem assustando e tirando vidas dos nossos passageiros rodoviários de forma ríspida e intolerável.

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