A Proteste – Associação de Consumidores quer a ampliação do valor a ser pago como ajuda de custo – R$ 301 – para passageiro que tiver a mala extraviada pela empresa aérea e que esteja fora de domicílio. Esta foi uma das contribuições da entidade à audiência pública sobre o tema da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que propõe novas regras para bagagens no transporte aéreo doméstico e internacional.
Na avaliação da entidade, principalmente para voos internacionais, o valor mínimo de indenização previsto é insuficiente, tendo em vista que o viajante poderá ter de aguardar até 21 dias para sua bagagem ser localizada ou para ser indenizado. Um valor mais justo, segundo a Proteste, seria a fixação mínima em um salário mínimo (R$ 678) ou 230 Direitos Especiais de Saque (DES) – índice composto de uma cesta de moedas e utilizado no transporte aéreo internacional, cuja cotação pode ser consultada na página do Banco Central do Brasil na internet.
A previsão é que as novas regras comecem a valer ainda este ano. O prazo para encaminhamento de contribuições à Anac termina nesta terça-feira. As sugestões podem ser feitas pelo site da agência (http://www.anac.gov.br/).
O DES é um índice composto de uma cesta de moedas e utilizado no transporte aéreo internacional, segundo a Convenção de Montreal de 1999. A cotação pode ser consultada na página do Banco Central do Brasil na internet.
A associação de defesa dos consumidores também discorda da exigência de registro de boletim de ocorrência para o passageiro reclamar de avaria ou violação de bagagem despachada.
— Tal exigência burocratiza o procedimento de indenização e pode desestimular o passageiro a formalizar reclamação — justifica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.
Na contribuição enviada à Anac também foi sugerido que os critérios para definição de “bagagem não convencional” sejam estabelecidos pela agência e não pelas empresas aéreas, como previsto. Segundo a entidade, não há justificativa para isentar a empresa de responsabilidade por danos causados a bem frágil ou de valor que inadvertidamente tenha sido despachado como bagagem pelo passageiro. A reponsabilidade objetiva do fornecedor, prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, garante que ele responda pela reparação de todos os danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços.
Descumprimento das normas acarretarão multa de até R$ 300 mil
Após analisar as sugestões e definir se haverá mudanças, será publicado o texto final, com prazo de três meses para as empresas aéreas se adaptarem. As sanções previstas pelo descumprimento da resolução podem variar de R$ 20 mil a R$ 300 mil. As novas regras substituirão a Portaria n°676/2000. E seu monitoramento será trimestral.
Entre as mudanças estão a padronização das franquias de bagagem despachada em voos internacionais, a possibilidade de oferta de tarifas com franquia de bagagem reduzida (exceto Américas do Sul e Central) e a criação de ajuda de custo. Quanto à bagagem de mão dos passageiros, a Anac prevê que 5 kg passe a ser o limite aceito. As empresas terão atribuição de fixar as dimensões.
O passageiro deverá receber todas as informações necessárias para escolha do serviço que lhe seja mais conveniente, especialmente sobre as restrições que sejam aplicáveis ao transporte de bagagem. O monitoramento trimestral dos eventos e reclamações relacionados ao extravio, perda, avaria e violação de bagagens terá como base as informações prestadas pelos transportadores e as manifestações e queixas de passageiros. A partir do acompanhamento dessas informações, serão desenvolvidos indicadores de qualidade de serviço.
Fonte: O Globo