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Decisões Judiciais

25/07/2013

Passageira que ficou 12 dias sem sua mala durante viagem a Paris será indenizada

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina acolheu o recurso da médica Claudia da Silva Coronel, residente em Brusque (SC), e elevou para R$ 41,5 mil a reparação por danos morais pelo extravio de toda a bagagem que levava a Paris, seu destino para festas de fim de ano (ida em 27 de dezembro de 2007; volta em 8 de janeiro de 2008). Os juros retroagirão à data do ilícito; a correção monetária será computada a partir do arbitramento.

Após o extravio da bagagem, a Tam Linhas Aéreas deu à autora 50 euros para que passasse 12 dias na capital francesa, mesmo com o frio e a neve que ocorriam naquela época do ano no hemisfério norte.

Na volta ao Brasil, as malas novas também não lhe foram apresentadas na esteira do aeroporto, e a autora teve de esperar a chegada de outro avião vindo da França até encontrá-las.

Na comarca, a juíza Márcia Krischke Matzenbacher fixou em R$ 10 mil a reparação por danos morais, além de R$ 2,5 mil por danos materiais.

Inconformada, a consumidora recorreu para majoração do valor da condenação, ao considerar o poderio da empresa e a gravidade da ofensa. A empresa também recorreu para tentar reduzir a compensação moral e para não pagar o valor das bagagens, por não haver declaração do conteúdo.

O recurso da empresa aérea não foi acatado porque, pelo princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações jurídicas em geral e detém importância ímpar nas relações de consumo, “é dever do fornecedor de serviços informar o consumidor contratante acerca de todas as características do serviço”, conforme a desembargadora substituta Denise Volpato.

O apelo da autora foi totalmente provido. Os magistrados entenderam que “o dano havido sofreu severo agravamento no momento em que a mulher, já fragilizada pela perda de sua bagagem no trajeto de ida, ao desembarcar no Brasil não encontrou na esteira de bagagens os pertences recém-adquiridos”.

O julgado ressaltou que o clima frio da época piorou tudo, pois a empresa deixara de prestar à autora auxílio financeiro para aquisição de novas vestimentas no momento adequado, o que poderia ter evitado sobremaneira as consequências danosas. “Além de atrapalhar a fruição serena das festividades do final do ano de 2007, [os fatos] têm o condão de ofuscar na memória o brilho dos momentos excepcionais de lazer” – observou a relatora. Ela definiu, textualmente, como “nefastos os efeitos da desídia da Tam”.

A câmara catarinense também aplicou multa por litigância de má-fé à Tam, porque vislumbrada “a intenção da empresa de valer-se do expediente recursal tão somente para protelar o pagamento de indenização claramente devida”.

A 1ª Câmara ressaltou que o clima frio da época piorou tudo, pois a empresa deixara de prestar à autora auxílio financeiro para aquisição de novas vestimentas no momento adequado, o que poderia ter evitado sobremaneira as consequências danosas. “Além de atrapalhar a fruição serena das festividades do final do ano de 2007, [os fatos] têm o condão de ofuscar na memória o brilho dos momentos excepcionais de lazer”, encerrou a relatora. A votação foi unânime.

A Tam sucessivamente interpôs embargos declaratórios (improvidos) e recurso especial que está em processamento.

Os advogados Antônio Carlos Göedert, Luiz Henrique Eccel e Patrick Scalvim atuam em nome da autora. Em fase recursal, a ação chegou ao TJ catarinense em novembro de 2010; ajuizada em abril de 2008, teve sentença dois anos depois. O TJ catarinense também deveria ser multado pela demora: já são mais de cinco anos de tramitação, nos dois graus de jurisdição. (Proc. nº 2010.073400-9).

Fonte: Espaço Vital

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