A Fundação Procon-SP notificou a Gol para prestar esclarecimentos sobre alterações em seu programa de milhagens, divulgadas ontem ao público. A empresa terá que explicar os motivos das alterações, se haverá alterações ou restrições para uso de milhas já acumuladas pelos consumidores e demonstrar por quais meios foi dada ciência aos consumidores fidelizados quanto à modificação do regulamento.
Segundo o órgão, se ficarem comprovadas irregularidades, a empresa poderá ser penalizada nos termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, “isso porque a referida Lei é muito clara ao indicar como cláusula abusiva aquela que autorize o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato após sua celebração”, diz o Procon.
A partir de 10 de outubro o cálculo das milhas será feito pelo valor da passagem e não mais pela distância do voo. Hoje, independentemente do preço da passagem as milhas são computadas por trecho viajado considerando a distância entre a origem e o destino. A empresa alega que está apenas simplificando as regras. Na chamada tarifa flexível, R$ 1 será igual a 3 milhas, e na programada, R$ 1 corresponderá a 2 milhas. No modelo anterior, as tarifas programada e flexível acumulavam 100% e 125%, respectivamente, com base na distância entre a origem e o destino. Já as tarifas promocionais não acumularão milhas, porque, segundo a companhia, “já oferecem benefícios nos preços”. Nos voos internacionais a base continua sendo a distância entre origem e destino.