A Diretoria da EMBRATUR – INSTITUTO BRASILEIRO de TURISMO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
Considerando o disposto nos Incisos IV, VII e VIII do Artigo 3º da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991 e no Decreto nº 448, de 14 de fevereiro de 1992;
Deliberação Normativa nº 432, de 28 de novembro de 2002 [Download – PDF 48,8KB]