twitter.com/viajandodireito facebook.com/viajandodireito linkedin.com/company/1741762 youtube.com/viajandodireito Newsletter RSS UAI

Notícias

22/07/2014

Juizado Especial do aeroporto de Confins divulga resultados da Copa

O posto do Juizado Especial (Jesp) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) instalado no aeroporto internacional Tancredo Neves, em Confins, realizou 102 atendimentos no período da Copa, de 12 de junho a 13 de julho de 2014.

A empresa Gol foi a que mais obteve registros no Juizado, nesse período, sendo dois por cancelamento de voo, um por falta de informação e 24 classificados como outros problemas, excluindo destes reclamação por atraso de voo. Ela realizou quatro conciliações. Houve também um total de sete registros contra a empresa Aerolineas Argentinas, sendo seis a respeito de atraso de voo, e um classificado como outros. Mas, desse total, houve seis conciliações. A American Airlines recebeu uma reclamação sobre falta de informação e uma na categoria outros, resultando em duas orientações. Contra a Azul foram registrados dois atrasos de voo, dois cancelamentos, três reclamações por falta de informações e 11 na classe outros. Essa companhia realizou dois acordos. A Copa Airlines teve uma reclamação na categoria outros e a Tam, oito. A Tap teve um total de 15 reclamações, sendo 12 por cancelamento de voos.

O Tribunal de Justiça lembra que o horário de funcionamento do Juizado durante a Copa foi das 7h à meia noite, portanto todas os tipos de registro de reclamações ficaram restritos a esse horário.

Veja lista.

Número de processos e acordos

Do número total de atendimentos, 4 geraram processos e 17 resultaram em acordos pré-processuais, ou seja, as questões foram resolvidas entre o passageiro e a companhia aérea na fase pré-processual, antes da atermação. Isso acontece quando a solução proposta pela companhia aérea é de implementação imediata (como recolocação em outro voo, emissão de novo bilhete sem penalidades, traslado de aeroporto no caso de recolocação em outro voo no aeroporto da Pampulha, indenização através de voucher de passagens aéreas etc.) ou porque o passageiro dispensa a atermação, uma vez que teve seu problema resolvido com a intervenção do JESP/Aeroporto.

Todas essas situações demonstram a importância da presença da Justiça em todos os lugares de forma a atender os crescentes anseios sociais da população. Muitas vezes, o atendimento é um simples pedido de informações, feito por passageiros para se inteirarem de seus direitos. Esses atendimentos são feitos até mesmo por telefone. Outras vezes, o passageiro é informado dos seus direitos e opta por não iniciar o processo no juizado do aeroporto, preferindo pela propositura de ação diretamente no Jesp de seu domicílio. Tais situações ocorrem quando o passageiro precisa seguir viagem e opta por manejar a ação no seu retorno ou, ainda, quando está chegando de viagem e prefere voltar logo para casa.

Não obtida a conciliação, o processo é encaminhado e redistribuído ao Juizado Especial da comarca de residência do passageiro, em se tratando de brasileiros, para prosseguimento e julgamento.

Deve-se registrar que a propositura de ação no Jesp/Aeroporto não é obrigatória e sua dispensa não implica perda dos direitos do passageiro. Em todos esses casos, a questão é registrada como atendimento, mas, sem a instauração de processo, não deve ser levada em consideração para fins de comparação estatística.

Fonte: TJ-MG

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

2 × 1 =

 

Parceiros

Revista Travel 3