O governo suspendeu a redução da cota de importação por terra. Por mais um ano, será possível voltar para o país por estradas, rios e lagos com compras de até US$ 300 sem ter de pagar imposto de importação, informou o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, nesta terça-feira (22). A decisão foi confirmada também pela Casa Civil da Presidência da República.
A redução, de US$ 300 para US$ 150, foi publicada na segunda-feira (21) no Diário Oficial, mas, segundo Barreto, ainda não havia entrado oficialmente em vigor, pois dependia de regulamentação posterior da própria Receita Federal, o que ainda não havia acontecido.
A nova cota de US$ 150 só vai valer quando começarem a funcionar as lojas francas ou “free shops” nas chamadas cidades “gêmeas” fronteiriças do Brasil (veja lista abaixo), segundo o secretário da Receita.
“Vamos prorrogar a vigência do que hoje existe em termos de cota (US$ 300 via terrestre) por não menos de 6 meses. Mas deve ser em torno de um ano. Depende de autorização de cada município onde vão funcionar [as lojas francas], de sistemas de preparação dos investidores”, declarou Carlos Alberto Barreto a jornalistas.
Após as declarações do secretário da Receita Federal, o Ministério da Fazenda divulgou nota à imprensa na qual confirmou que a redução da cota terrestre para US$ 150 irá vigorar somente a partir de julho de 2015 – quando deverão estar instaladas as Lojas Francas. “Como as Lojas Francas ainda não estão instaladas e demandarão um prazo para investimento e abertura, a redução da cota para compras no exterior se dará após 30 de junho de 2015”, informou o governo.
Como funciona a cota
A medida publicada na segunda-feira – e que deve entrar em vigor em 2015 – determina que as importações acima de US$ 150 serão tributadas com uma alíquota do imposto de importação de 50%. A nova cota valerá também para transporte fluvial (por rios) e lacustre (lagos).
Para o ingresso de mercadorias no país por meio de transporte aéreo, porém, a cota foi mantida inalterada em US$ 500 por pessoa, informou a Receita Federal.
‘Free shops’ nas cidades
Segundo a Receita, o limite de importação por terra, rios e lagos será reduzido porque a portaria publicada na segunda-feira também estabeleceu uma cota extra de até US$ 300 para o regime conhecido como loja franca ou “free shop”, que poderá funcionar, além dos portos e aeroportos com alfândega, também nas cidades “gêmeas” fronteiriças do Brasil.
Por meio deste regime, as pessoas que comprarem produtos nessas lojas poderão gastar até US$ 300 acima da cota de US$ 150 por pessoa.
As cidades “gêmeas” terão de publicar lei municipal autorizando o funcionamento desse comércio, informou o Fisco.
A lista (ao lado) com as chamadas cidades “gêmeas” foi publicada em decreto do Ministério da Integração Nacional em março deste ano. Entram na categoria as que são cortadas pela linha de fronteira, que apresentam potencial de integração econômica e cultural, e que têm mais de 2 mil habitantes.
O secretário da Receita Federal negou que a alteração na cota de importação beneficie as empresas que atuam como lojas francas. Segundo ele, essas lojas já existem do outro lado da fronteira, fora do Brasil. “Foi o Congresso que introduziu esta norma para também beneficiar o comércio do lado brasileiro. E do lado brasileiro tanto se têm mercadorias nacionais como estrangeiras. É um modelo interessante que está sendo regulamentando”, declarou Barreto.
E onde não há loja franca?
O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, informou nesta terça-feira (22) que o Fisco ainda não sabe o que acontecerá nas localidades onde não existem as lojas francas.
“Não sabemos como vamos fazer. Porque tem uma regulamentação própria do Mercosul que regula tudo isso. Neste período, a gente espera amadurecer”, declarou ele.
Fonte: G1