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Notícias

22/06/2015

Passageiro prioritário: prepare a viagem com antecedência e confira seus direitos

A Resolução 280 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)) determina que a gestante seja qualificada como passageira com necessidade de assistência especial (Pnae) (artigo 3º). Ela terá direito aos mesmos serviços que são prestados aos demais passageiros em geral, mas em condições de atendimento prioritário, em todas as fases de sua viagem, inclusive com precedência aos passageiros durante a vigência do contrato de transporte aéreo (artigo 6º).

É recomendado que a gestante consulte seu obstetra antes de viajar, para saber se há algum risco ou se é preciso tomar cuidados extras. Antes de embarcar, a passageira deve consultar o site da companhia aérea para saber as exigências impostas às gestantes. Nas últimas semanas de gravidez, por exemplo, a viagem é restrita: pode-se viajar apenas acompanhada do obstetra responsável e em situações de emergência.

Todavia não são todas as empresas que permitem. A cartilha elaborada pela Medicina Aeroespacial denominada Doutor, posso viajar de avião? fornece informações úteis produzidas por especialistas da área, para as passageiras gestantes, como por exemplo: a viagem deve ser evitada caso a gestante apresente dores ou sangramento antes do embarque; a partir da 36ª semana, a gestante necessita de declaração do seu médico permitindo o voo (em gestações múltiplas, a declaração deve ser feita após a 32ª semana); a partir da 38ª semana, a gestante só pode embarcar acompanhada dos respectivos médicos responsáveis; não há restrições no pós-parto para a mãe, mesmo de imediato (no entanto, a viagem do recém-nascido deve ser realizada depois da primeira semana de vida, em vista às várias transformações pelas quais o bebê passa e fragilidade inerente ao período).

Cuidados

Não são apenas as gestantes que devem se preparar com antecedência na hora da viagem de avião. Quem ainda não completou 12 anos deve seguir alguns critérios antes de embarcar sozinho(a). Aqueles que têm algum tipo de necessidade especial e precisam, por exemplo, de cadeira de rodas, têm acesso a vários direitos e são prioridades. Por fim, não esqueça de fazer sua reserva de refeição, caso siga alguma dieta específica, ao fazer um voo internacional.

Dietas restritivas

No Brasil, em viagens domésticas curtas, empresas como a Azul, a Avianca e a TAM, costumam oferecer lanches genéricos (salgadinhos, sanduíches, etc.), como uma cortesia para os passageiros — no caso da Gol, eles são mais elaborados, mas você tem que pagar. Nos voos internacionais, mais longos (com pelo menos 2h30 de duração) e que exigem um maior cuidado com a alimentação, as refeições são garantidas e o melhor: podem ser modificadas às restrições alimentares de cada um.

Se você segue uma dieta vegetariana, vegana, kosher, halal, hindu, light, sem glúten, sem lactose, sem alérgenos ou adaptada a diabéticos, entre outras, não se preocupe. As companhias aéreas normalmente têm uma opção para você. Mas é necessário reservar esses tipos de refeição pelo site da empresa com antecedência. Na maioria, o prazo mínimo do pedido é de até 48 horas antes da partida, como na Air France. Algumas deixam o cliente pedir com apenas 24 horas para o início do voo, como a Iberia, ou até com 12 horas, caso da Delta; mas há as que podem cobrar até 96 horas, como a Japan Airlines. Então, o melhor é reservar a refeição assim que comprar a passagem, para não ter erro.

Vale ressaltar que, em muitas companhias, as refeições chamadas especiais não são tão apetitosas quanto as “normais”. É muito comum, por exemplo, que um prato vegetariano venha com pouquíssimo tempero e apenas com ingredientes de baixa caloria (o que não tem, necessariamente, a ver com a dieta). Mas, ainda assim, melhor pedir uma comida sem graça do que correr o risco de não ter o que comer lá em cima.

20150619200209496840aMenores de idade

Pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), nas viagens de avião, os menores são considerados crianças de até 12 anos. Eles precisam embarcar com os pais ou parentes até o terceiro grau maiores de 18 anos. Ambos devem apresentar documentos que comprovem o parentesco. Caso não haja parentesco, o acompanhante deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai, mãe ou quem possuir a guarda, com firma reconhecida em cartório ou autorização judicial.

No caso de o menor estar desacompanhado, além da apresentação da Certidão de Nascimento ou RG (original ou cópia autenticada), é necessária a apresentação de uma autorização judicial. Ela deve ser expedida na cidade de embarque, podendo ser solicitada outra autorização judicial para o regresso à cidade de origem, dependendo do estado de destino. Além disso, é preciso conter informações como trecho, data da viagem (ida e volta), nome e parentesco da pessoa responsável. As empresas oferecem o serviço de assistência a menores que viajam sozinhos, em geral, para as crianças de 5 a 12 anos. Dos 12 aos 18 anos, é permitido viajar sozinho sem autorização ou supervisão.

As empresas aéreas podem cobrar uma taxa pela supervisão dos menores desacompanhados. Geralmente, a solicitação do serviço não precisa ser feita com muita antecedência, e cerca de duas horas antes do voo ainda dá para pedir. Mas é necessário observar o tempo exigido por cada companhia. Lembrete: no caso dos pais e filhos que viajam com passaportes, documento que não oferece a filiação, é necessário levar, também, a certidão de nascimento da criança.

Necessidades especiais

Segundo o Guia do Passageiro da Anac, “pessoas com deficiência, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestante, lactante, pessoa acompanhada por criança de colo, pessoa com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia” têm direito a atendimento especial.

No momento da venda da passagem, ainda que pela internet, a empresa aérea deve perguntar se o passageiro tem alguma necessidade especial, e é obrigação do passageiro informar se precisa de ajuda técnica, acompanhante e/ou uso de oxigênio suplementar. Todo o procedimento deve ser feito de 48h a 72h de antecedência, pois a empresa tem até 48h para responder a solicitação.

Para essas pessoas, o atendimento é preferencial no check-in e no embarque. Já o desembarque é feito por último. Os passageiros podem usar cadeira de rodas, bengalas, muletas, andadores e até um cão-guia, se for o caso, desde que passem pela inspeção de segurança do aeroporto. Nos casos em que a condição do passageiro exigir a presença de um acompanhante, a solicitação deve ser feita com 72h de antecedência e o operador aéreo deve prover acompanhante, sem cobrança adicional, ou exigir a presença do acompanhante de escolha do Pnae (Passageiro com Necessidade de Assistência Especial) e cobrar pelo assento do acompanhante valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do valor do bilhete.

Leia sempre as condições dos passageiros com necessidades especiais da companhia pela qual for viajar e procure chegar com uma hora a mais de antecedência que os demais passageiros, para não se atrasar.

Marinheiro de primeira viagem?

Se você ainda é novato(a) em voar, é importante saber o que precisa fazer na hora de uma viagem para fora do país. Mesmo que seja um viajante frequente, vale a pena rever algumas dicas, para não ter nenhuma dor de cabeça.

O primeiro passo é descobrir se o destino para onde você vai exige visto. No caso de um voo direto, basta ver a obrigatoriedade no país de destino. Mas se houver conexões, os países por onde você passa também devem ser considerados. Alguns vistos podem demorar para sair, então, o ideal é fazer todo o processo com alguns meses de antecedência.O check-in pode ser feito on-line 24 horas antes da partida, o que evita filas. “No aeroporto, a pessoa pode se encaminhar direto para o balcão no qual despacha a bagagem, com filas bem menores. Algumas companhias aéreas também possibilitam que o passageiro acumule milhas extras, caso faça o check-in on-line”, explica Giana Verde, gerente do departamento aéreo da CI – Intercâmbio e Viagem.

Chegue ao aeroporto com duas horas de antecedência, especialmente se for um aeroporto grande, com muitos portões de embarque, e também porque passar pela Polícia Federal, onde você apresenta o passaporte, aumenta o tempo de percurso, em relação aos voos domésticos. Fique atento aos painéis, pois mudanças de portão ocorrem com frequência.

Ao chegar ao destino, antes de pegar as malas, o passageiro passa pela imigração. “É importante ter todos os documentos em mãos, como comprovante de vacina, caso seja necessário, passaporte, e outros documentos que comprovem onde vai ficar durante o período de estadia no país e comprovante de passagem de ida e de volta”, complementa a gerente.

Fonte: Correio Braziliense

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