twitter.com/viajandodireito facebook.com/viajandodireito linkedin.com/company/1741762 youtube.com/viajandodireito Newsletter RSS UAI

Notícias

13/08/2015

8 dicas para a compra de sua passagem aérea e embarque

Foto: FreeDigitalPhotos/khunaspiXCom as promoções das companhias aéreas, as viagens de avião se tornaram uma possibilidade viável para um número maior de pessoas. Pensando nisso, confira algumas dicas da  Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), para que você saiba seus direitos na compra da passagem e no embarque.

Veja as orientações:

1. Como eu faço para mudar a data da minha viagem?

Para fazer qualquer mudança no seu voo, consulte a empresa aérea ou o agente de viagens. As alterações são feitas de acordo com a disponibilidade de voos e podem gerar custos adicionais para o passageiro, que variam conforme a tarifa da passagem. O prazo de validade da passagem é de um ano, a contar da data de sua emissão.

2. Posso transferir a minha passagem para outra pessoa?

Não. A passagem aérea é pessoal e intransferível. Somente a pessoa cujo nome foi registrado na passagem está autorizada a viajar com esse bilhete. Tome cuidado ao preencher o seu nome, pois divergências na grafia em relação ao documento de identidade podem causar problemas na hora do embarque.

3. O que acontece se eu desistir da viagem?

Verifique as regras em seu contrato de transporte, pois essa mudança poderá gerar custos adicionais (em caso de remarcação) ou a empresa poderá reter uma parte do valor pago (em caso de reembolso). Se você desistir de sua viagem, o prazo máximo para a empresa fazer o reembolso do valor é de 30 dias, contados a partir da data da solicitação.

4. Qual o tamanho da bagagem de mão permitido?

Em voos domésticos, a bagagem não pode ser maior do que 115cm (considerando altura + comprimento + largura) e o peso máximo é de 5kg. Caso exceda essa especificação, a companhia aérea poderá exigir que a bagagem não viaje com você e seja despachada.

5. Qual o peso da bagagem que posso despachar sem custo adicional?

Depende do tamanho da aeronave e da classe na qual o passageiro está viajando (primeira classe ou classe econômica, por exemplo). Em média, o passageiro pode levar até 23 kg em voos domésticos. A companhia aérea é autorizada a cobrar pelo excesso de bagagem, no ato do check-in, um valor que pode chegar a 0,5% da tarifa cheia por quilo de excesso. A empresa também pode negar o transporte da bagagem excedente ou transportá-la em outro voo. Artigos esportivos em geral (prancha de surfe, bicicleta etc.), instrumentos musicais e outros tipos de bagagem especial deverão ser incluídos na franquia, da mesma forma que uma bagagem comum.

6. O que eu faço para despachar algo de valor em minha bagagem?

Na bagagem a ser despachada, o passageiro deve evitar transportar bens de valor (como joias ou aparelhos eletrônicos). Mas, se houver necessidade, você pode declarar o valor desses bens ainda no check-in. Para isso, peça o formulário à empresa aérea, que se responsabilizará pelos mesmos mediante taxa a ser cobrada no ato de confirmação dos bens. Consulte os valores com a companhia aérea. Normalmente é exigida a Nota Fiscal como comprovante do valor do bem a ser despachado.

7. O que eu faço quando houver problemas com a devolução da minha bagagem?

Procure a empresa aérea no momento desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque e relate o fato por escrito. Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Se a bagagem for encontrada, deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.

8. O que acontece nos casos de furto de bagagem?

Procure a empresa aérea e comunique o fato por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na polícia, autoridade competente para averiguar o fato.

Para reivindicar indenizações por danos morais e/ou materiais, consulte os órgãos de Defesa do Consumidor ou dirija-se ao Poder Judiciário. Para exigir essas indenizações, é importante guardar o cartão de embarque e os comprovantes dos gastos eventualmente realizados (alimentação, transporte, hospedagem e comunicação) ou os documentos relacionados à atividade profissional que seria cumprida no destino.

Fonte: Portal Terra

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

vinte − cinco =

 

Parceiros

Revista Travel 3