twitter.com/viajandodireito facebook.com/viajandodireito linkedin.com/company/1741762 youtube.com/viajandodireito Newsletter RSS UAI

Notícias

17/10/2015

Direitos do viajante no aluguel de veículos

Carro diferente

Se a locadora não tiver disponível na loja o veículo que havia sido estabelecido em contrato, deve oferecer um carro da mesma categoria (ou mesmo superior) ao cliente ou lhe devolver o dinheiro

Atraso de retirada

Você pode correr o risco de pagar uma multa se retirar o veículo da locadora com atraso em relação ao horário pré-estabelecido, desde que ela seja prevista em contrato. Se a locadora estiver localizada dentro de um aeroporto, você deve avisar à locadora o número do seu voo de chegada para que a empresa o espere em caso de atraso aéreo

Atraso na devolução

Se você atrasar muito o seu horário de entrega do veículo, pode pagar uma diária extra, mas essa possibilidade precisa estar clara no contrato

Infrações de trânsito

Se você desrespeitar as leis de trânsito, por exemplo, dirigindo acima da velocidade permitida, terá de pagar pela respectiva multa

Acidentes, roubos e incêndio

Você é obrigado a pagar as despesas provenientes de acidentes, colisões, roubos ou incêndio, inclusive contra terceiros, se não aderir ao seguro que cubra esses incindentes no ato da reserva. Por isso vale a pena essa despesa extra

Defeito

Se você perceber um possível defeito no veículo decorrente de falta de manutenção, deve cobrar substituição ou reparo do locador

Fonte: UOL

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

5 × 4 =

 

Parceiros

Revista Travel 3