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04/07/2017

Vacinação em dia, embarque garantido

downloadPor Luciana Atheniense

Já deparei com vários casos de passageiros não conseguiram embarcar por não portarem o certificado da vacina de febre amarela (CIVP), previamente exigido dependendo do destino contratado ou por não terem tomado a vacina no prazo mínimo de 10 dias antes do embarque.

Na maioria das vezes, os consumidores alegam que desconheciam esta exigência, já que não receberam nenhuma informação prévia por parte da empresa aérea ou da agência de turismo responsável pela venda do bilhete aéreo.

No entanto, esta justificativa não autoriza o passageiro a realizar o embarque, mesmo portando a passagem devidamente confirmada pela empresa aérea.

Com intuito de sanar eventuais dúvidas em relação a este tema, seguem algumas informações emitidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

O Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a vacinação contra doenças, conforme definido no Regulamento Sanitário Internacional. A lista com o nome dos países que exigem o CIVP está disponível na internet no site da Organização Mundial de Saúde (OMT) http://www.who.int/ith/en/

SOLICITAÇÃO DO CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO OU PROFILAXIA (CIVP)

No Brasil, o viajante deve realizar os seguintes procedimentos para obter o CIVP:

1º) Tomar a vacina exigida: A vacina contra a febre amarela poderá ser obtida gratuitamente em um posto de saúde do SUS ou nos serviços de vacinação privados credenciados. Deverá ser tomada com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da viagem.

2º) O interessado deverá realizar um pré-cadastro no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante, clicar na opção “cadastrar novo” ou no link “cadastro”. O pré-cadastro não é obrigatório, mas agilizará o atendimento prestado para emissão do certificado.

3º) É imprescindível a presença física do interessado no estabelecimento que irá emitir o CIVP, uma vez que a emissão está condicionada à assinatura do viajante.

4º) O interessado deverá apresentar o cartão nacional de vacinação e um documento de identidade original com foto para a emissão do CIVP.

VALIDADE DA VACINA: VIDA TODA

Antigamente a vacina só era válida por dez anos. Depois de expirar a validade, o viajante precisava tomar um reforço. A partir de 11 de julho de 2016, a vacina contra febre amarela passou a ter validade para a vida toda.

Diante destas peculiaridades, aconselho o turista a realizar esses procedimentos com antecedência, para que não seja impedido, no ato de embarque, de realizar a viagem que tanto almeja por não atender aos requisitos e formalidades legais exigidos.

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