A 9ª Câmara Cível do TJRS concedeu indenização por danos materiais e morais a casal em lua-de-mel na Polinésia Francesa, que enfrentou aborrecimentos relativos à hospedagem.
A contratação previa estadia em bangalô sobre a água. No entanto, o jovem casal foi hospedado num quarto de hotel.
A condenação por inadimplemento do contrato alcança a Executive Viagens e Câmbio Ltda e a Operadora e Agência de Viagens CVC Tur Ltda.
Os recém-casados Eduardo Schefer e Patricia Brandt Schefer tinham adquirido pacote turístico de 12 dias com destino à Moorea e Bora Bora, na Polinésia Francesa. Ao chegarem no local, foram informados de que para que pudessem ser hospedados no bangalô, teriam de efetuar pagamento extra de US$ 317,00.
Para o desembargador Mário Crespo Brum, os transtornos suportados pelo casal configuram indenização por dano moral. O voto aumentou o valor fixado em 1º Grau (R$ 4.150,00), para R$ 6.975,00. “A empresa de turismo, apesar dos contatos estabelecidos pelos autores antes do ingresso em juízo, não demonstrou ter diligenciado para contornar o problema, nem tampouco se mostrou disposta a buscar uma solução amigável”, completa o relator.
Quanto aos danos materiais, os autores da ação serão ressarcidos US$ 317 referente ao pagamento extra para usufruir do bangalô.
Tramitação em primeiro grau:
Proc. nº 166/1.07.0000171-1, da Comarca de Dois Irmãos (RS).
Juiza da sentença: Célia Cristina Perotto Lobanowsky
Tramitação em segundo grau:
Proc. nº 70031096985, da 9ª Câmara Cível
Relator no TJRS: Mario Crespo Brum.
Advogada dos autores: Fabiana Rodrigues da Silva
Fonte: Espaço Vital