A 3ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a Central (Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística), estatal que absorveu as funções da extinta Flumitrens, a pagar 60 salários mínimos (R$ 30.600) de indenização, por danos morais e estéticos, a um passageiro que caiu do vagão, em um acidente ocorrido em agosto de 1997.
De acordo com informações do tribunal, Leandro da Silva, autor da ação, relatou que o trem partiu da estação superlotado e com as portas abertas, o que provocou sua queda do vagão e lhe rendeu diversas escoriações e fraturas.
Após ser socorrido pelo Corpo de Bombeiro, ele foi levado para o Hospital Municipal Souza Aguiar, onde passou por cirurgia para colocação de placa e parafusos no braço esquerdo. Leandro ainda ficou internado por aproximadamente um mês e teve sua capacidade laborativa reduzida em 15%, por conta dos ferimentos.
Dessa forma, a relatora do processo, desembargadora Helena Gaede, determinou na decisão que “restou demonstrado o nexo de causalidade entre a queda da composição que se encontrava com as portas abertas e os danos sofridos pela vítima, resultando no dever da prestadora de transportes ferroviários de indenizar o autor, tanto por danos estéticos, quanto pelos danos morais experimentados, além de pensionamento”.
Por ser de primeira instância, ainda cabe recurso.
Fonte: Última Instância – UOL