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Notícias

02/10/2018

Direitos dos passageiros e a greve do transporte aéreo na Argentina

Por Luciana Atheniense

Na semana passada (25/9), ocorreu a quarta greve geral na Argentina, convocada pelas lideranças sindicais contrárias à política econômica do governo de Mauricio Macri. Várias entidades aderiram a esta mobilização, que afetou, inclusive, o transporte aéreo.

Diante desta situação, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)  esclareceu  que os passageiros que possuíam bilhetes aéreos com destino ou origem ao país, que ainda não haviam remarcado o voo, deveriam entrar em contato com as empresas para receberem orientações.

Nos aeroportos, empresas como Aerolíneas Argentinas e Latam anunciaram o cancelamento de todos seus voos domésticos, sugerindo aos clientes que reprogramassem suas viagens.

Segundo a ANAC, conforme consta na Resolução nº 400/2016, nos casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, bem como de preterição de passageiro em solo brasileiro, o transportador deverá assegurar ao passageiro que comparecer para embarque assistência material, que diz respeito ao direito à comunicação, a partir de uma hora de atraso; de alimentação, após duas horas de atraso; e de acomodação, a partir de quatro horas de atraso.

Vale esclarecer que, independentemente do motivo, a Resolução 400 deve ser cumprida em todo o território nacional, por todas as companhias brasileiras e estrangeiras que operam no Brasil. O passageiro tem ainda o direito de ser reacomodado em outro voo da mesma empresa, ou até de outra companhia para o mesmo destino, caso o voo seja cancelado, ou pode optar por reembolso integral do trecho.

Caso o usuário se sinta prejudicado ou desrespeitado, deverá procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. Se as tentativas de solução do problema não apresentarem resultado, poderá registrar sua reclamação através do site www.consumidor.gov.br.

Se o passageiro ainda for surpreendido com um cancelamento, poderá optar pelo reembolso integral da passagem, incluindo a tarifa de embarque, ou remarcar o voo para data e horário de sua conveniência, sem custo algum.

A  ANAC adverte que “o direito de assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) não poderá ser suspenso em casos de força maior (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto) ou caso fortuito”.

De acordo com o entendimento da própria Agência, os possíveis cancelamentos ou atrasos motivados pela greve não excluem a obrigação de assistência aos passageiros por parte das empresas aéreas. Estas, ainda que não sejam as causadoras dos transtornos, têm o dever de prestar assistência ao consumidor como forma de minimizar os danos por ele sofrido.

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