Luciana Atheniense é colunista em importantes publicações relacionadas ao turismo. Confira nesta seção seus textos com dicas e orientações aos viajantes e prestadores de serviços turísticos.
28/12/2019
Dicas jurídicas para contratos com hotéis e agências neste fim de ano
O que analisar ao contratar um hotel ou agência de viagens?
Fique atento às dicas do Viajando Direito para se proteger de problemas em sua viagem de fim de ano!
Verifique se a empresa quer você quer contratar – ou já contratou – resolve os eventuais problemas de seus clientes. As reclamações contra a empresa são indicadores importantes da qualidade do serviço. Mas, mais do que isso, é importante é checar se a empresa respondeu às demandas e sanou os transtornos sofridos pelo consumidor. Consulte o Procon, o Reclame Aqui e os sites dos Tribunais de Justiça.
Não julgue a empresa apenas pelo preço ofertado. Credibilidade e competência do prestador de serviços são determinantes para evitar problemas durante sua viagem.
Documente tudo! Guarde panfletos, e-mails, mensagens e anúncios. Nos termos dos arts. 427 do Código Civil e 48 do Código de Defesa do Consumidor, as ofertas documentadas devem ser obrigatoriamente cumpridas pelo fornecedor.Esses documentos podem servir como prova da garantia de seus direitos.
Além das peças de propaganda, guarde sempre guarde uma via do contrato com o hotel ou agência, assim como todos os comprovantes de pagamento e recibos.
Caso o serviço ofertado seja diferente do anunciado, registre tudo com fotos e vídeos. Guarde, ainda, comprovantes de eventuais despesas extras, como transporte e hospedagem, decorrentes da má prestação de serviço.
Para mais informações, acesse sempre o Viajando Direito e siga nossas redes sociais!